Condenados por corrupção não vão poder receber homenagens no Estado
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Um ato comum nas gestões públicas é homenagear políticos e pessoas conhecidas dando o nome deles a ruas, praças, escolas e outros locais públicos. No entanto, a partir de agora, uma lei passa a proibir que condenados por corrupção, improbidade e tortura recebam esse tipo de honraria.
A proposta de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), e publicada na edição desta terça-feira (11), do Diário Oficial do Estado (DIO-ES).
O texto estabelece que, no âmbito da administração pública estadual, a homenagem a pessoas com condenação definitiva (ações judiciais transitadas em julgado) por crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa.
Majeski conta que a proposta foi protocolada ainda em seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa (Ales), após ele e sua equipe realizarem uma pesquisa e constatar que políticos condenados em atos de improbidade e corrupção receberem comendas da Casa de Leis.
"Foi a partir disso que a gente pensou no projeto e estava nessa época, na qual muitos escândalos estavam vindo à tona também. Foi esse conjunto de coisas que motivou esse projeto", destacou o parlamentar.
A proibição se estende ainda a pessoa que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.
"Acho que leis como essa, por mais que possam parecer óbvias, são fundamentais para precaver e não permitir que pessoas, que já tenham sido condenadas por corrupção e tortura, não sejam agraciadas com homenagens", disse ele, salientando que o País vive tempos estranhos de extremismos e cegueira ideológica.
A lei ainda estabelece um prazo de um ano para que sejam retificados e regularizados casos de logradouros e prédios públicos cujos nomes afrontem o disposto na lei. A proibição das homenagens se estende ainda aos títulos, comendas e outras honrarias.
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