X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Auxílio-doença fica mais fácil e não é preciso perícia médica


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Auxílio-doença fica mais fácil e não é preciso perícia médica
Prédio do INSS: investigação vem ocorrendo desde 2019. Segundo a Polícia Federal, esquema começou em 2013 |  Foto: Thiago Coutinho — 15/03/2016

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que permite a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de perícia médica em uma agência. A regra já está valendo.

Agora, o trabalhador que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade só com a análise e aprovação de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios de exames.

Os auxílios com base na nova modalidade poderão ser concedidos até 31 de dezembro. Se aprovado, o benefício será pago por até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.

Se o segurado não tiver o auxílio aprovado pela análise documental, ele será convocado para uma perícia presencial. Contando a partir do dia da notificação do INSS, o trabalhador terá sete dias para entrar em contato com o órgão e agendar a perícia.

Se perder o prazo, o segurado terá o pedido arquivado – ele poderá refazer o pedido quando desejar.

Tem direito à nova modalidade quem reside em locais onde a agência do INSS não tem serviço de perícia médica, seja por restrições, por causa da pandemia da Covid-19, ou por falta de peritos.

Quem mora em local com demora de mais de 60 dias para o agendamento da perícia médica também pode solicitar o benefício dessa forma.

A solicitação do auxílio deve ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site www.meu.inss.gov.br (nesses últimos, entrando com login e senha). É possível checar o andamento do pedido pelos mesmos canais.


SAIBA MAIS


Nova modalidade

  • O Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, poderá ser requerido com análise documental, sem que o segurado passe por perícia médica presencial.
  • Essa forma de concessão do auxílio vale até 31 de dezembro de 2021.
  • O INSS vai pagar o benefício concedido dessa forma por até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.

Quem tem direito

  • Pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica.
  • Quem reside em local com demora de mais de 60 dias para o agendamento da perícia médica.

Como solicitar

  • No momento do agendamento da perícia pelo www.meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135, o cidadão será informado de que o pedido passará por análise documental, sem realização de perícia médica presencial.
  • A informação será dada com base no CEP da residência.
  • Além do atestado e de um documento de identificação, deverão ser apresentados laudos que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
  • Para verificar o resultado, só checar o Meu INSS ou ligue 135.

Fonte: INSS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: