Auxílio-doença fica mais fácil e não é preciso perícia médica
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que permite a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de perícia médica em uma agência. A regra já está valendo.
Agora, o trabalhador que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade só com a análise e aprovação de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios de exames.
Os auxílios com base na nova modalidade poderão ser concedidos até 31 de dezembro. Se aprovado, o benefício será pago por até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.
Se o segurado não tiver o auxílio aprovado pela análise documental, ele será convocado para uma perícia presencial. Contando a partir do dia da notificação do INSS, o trabalhador terá sete dias para entrar em contato com o órgão e agendar a perícia.
Se perder o prazo, o segurado terá o pedido arquivado – ele poderá refazer o pedido quando desejar.
Tem direito à nova modalidade quem reside em locais onde a agência do INSS não tem serviço de perícia médica, seja por restrições, por causa da pandemia da Covid-19, ou por falta de peritos.
Quem mora em local com demora de mais de 60 dias para o agendamento da perícia médica também pode solicitar o benefício dessa forma.
A solicitação do auxílio deve ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site www.meu.inss.gov.br (nesses últimos, entrando com login e senha). É possível checar o andamento do pedido pelos mesmos canais.
SAIBA MAIS
Nova modalidade
- O Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, poderá ser requerido com análise documental, sem que o segurado passe por perícia médica presencial.
- Essa forma de concessão do auxílio vale até 31 de dezembro de 2021.
- O INSS vai pagar o benefício concedido dessa forma por até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.
Quem tem direito
- Pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica.
- Quem reside em local com demora de mais de 60 dias para o agendamento da perícia médica.
Como solicitar
- No momento do agendamento da perícia pelo www.meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135, o cidadão será informado de que o pedido passará por análise documental, sem realização de perícia médica presencial.
- A informação será dada com base no CEP da residência.
- Além do atestado e de um documento de identificação, deverão ser apresentados laudos que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
- Para verificar o resultado, só checar o Meu INSS ou ligue 135.
Fonte: INSS
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