Autorização de marido para DIU em mulher causa revolta
A exigência de um aval dos maridos para que suas mulheres possam colocar o DIU (dispositivo intrauterino), como determinado por alguns planos de saúde do País, causou revolta entre usuárias das redes sociais, além de médicos e juristas.

O assunto ganhou destaque após o jornal Folha de São Paulo revelar, no início desta semana, que ao menos três grandes operadoras faziam a imposição em Minas Gerais e São Paulo.
Com a repercussão do caso, duas das empresas denunciadas informaram que eliminaram o pré-requisito, enquanto a outra negou exigir o consentimento, mesmo diante da confirmação do jornal.
Também de acordo com a reportagem, a Unimed Sul Capixaba chegou a cobrar a assinatura do parceiro das pacientes durante uma época, mas recuou da decisão.
Contudo, por nota, a operadora alegou que esse consentimento “não é, e nunca foi, exigência para a realização do procedimento”.
Especializado em Direito das Famílias, o advogado Alexandre Bernardina afirmou que essa exigência, além de tirar a autonomia da paciente, ainda viola a Constituição Brasileira.
“Nossas leis asseguram uma igualdade entre homens e mulheres e vedam a interferência das instituições privadas no planejamento familiar, o que, claramente, não acontece neste caso”, pontuou o advogado.
Segundo a ginecologista e obstetra Anna Bimbato, necessitar de um aval dos parceiros ainda pode provocar prejuízos emocionais às mulheres. “Muitas delas já não possuem independência financeira e, com essa exigência, ainda perderão o controle sobre o próprio corpo”, defendeu.
Contraceptivo
O DIU é um dispositivo introduzido na mulher através do colo do útero e que tem, como principal objetivo, impedir a gravidez. Em alguns casos, porém, ele é amplamente usado no tratamento dos sintomas de doenças crônicas.
“Isso significaria tirar não apenas a liberdade e o poder de decisão dessas mulheres, mas, também, o bem-estar delas” defende a ginecologista e obstetra Mariana Mello, da Unimed Vitória.
Medida é ilegal, diz especialista

Essa prática foi identificada pelo jornal Folha de São Paulo, nesta semana, em três cooperativas de Minas Gerais e de São Paulo, que recuaram da medida após a repercussão do caso.
De acordo com o advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família, as seguradoras se amparavam na Lei 9.263 para exigir a assinatura do parceiro.
Em vigor desde 1996, a lei estabelece que a realização de laqueadura (esterilização) ou vasectomia deve ser feita apenas com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com, pelo menos, dois filhos vivos.
Nenhum artigo desse decreto, porém, contempla métodos contraceptivos como o DIU.
“Por ser um procedimento reversível, ao contrário da vasectomia, por exemplo, deveria seguir a determinações diferentes. Não compete ao Estado ou a uma entidade privada intervir no planejamento familiar das mulheres”, afirmou.
Bernardina orienta que, caso a mulher se veja diante dessa situação, ela deve abrir uma reclamação na própria seguradora ou procurar a ajuda de um advogado.
“Dependendo da gravidade, elas também podem se dirigir ao Procon, porque o órgão tem o dever de monitorar práticas abusivas e, em alguns casos, até multam os planos de saúde”, sugere.
Quer receber as últimas notícias do Tribuna online? Entre agora em um de nossos grupos de Whatsapp
Quer receber as últimas notícias do Tribuna online? Entre agora em nosso grupo do Telegram