Autorização de marido para DIU em mulher causa revolta
A exigência de um aval dos maridos para que suas mulheres possam colocar o DIU (dispositivo intrauterino), como determinado por alguns planos de saúde do País, causou revolta entre usuárias das redes sociais, além de médicos e juristas.
No Espírito Santo, a decisão cabe somente às mulheres. Algumas das principais seguradoras, como Unimed Vitória, São Bernardo Saúde e Samp, dispensam essa obrigação para que o método contraceptivo seja inserido.
O assunto ganhou destaque após o jornal Folha de São Paulo revelar, no início desta semana, que ao menos três grandes operadoras faziam a imposição em Minas Gerais e São Paulo.
Com a repercussão do caso, duas das empresas denunciadas informaram que eliminaram o pré-requisito, enquanto a outra negou exigir o consentimento, mesmo diante da confirmação do jornal.
Também de acordo com a reportagem, a Unimed Sul Capixaba chegou a cobrar a assinatura do parceiro das pacientes durante uma época, mas recuou da decisão.
Contudo, por nota, a operadora alegou que esse consentimento “não é, e nunca foi, exigência para a realização do procedimento”.
Especializado em Direito das Famílias, o advogado Alexandre Bernardina afirmou que essa exigência, além de tirar a autonomia da paciente, ainda viola a Constituição Brasileira.
“Nossas leis asseguram uma igualdade entre homens e mulheres e vedam a interferência das instituições privadas no planejamento familiar, o que, claramente, não acontece neste caso”, pontuou o advogado.
Segundo a ginecologista e obstetra Anna Bimbato, necessitar de um aval dos parceiros ainda pode provocar prejuízos emocionais às mulheres. “Muitas delas já não possuem independência financeira e, com essa exigência, ainda perderão o controle sobre o próprio corpo”, defendeu.
Contraceptivo
O DIU é um dispositivo introduzido na mulher através do colo do útero e que tem, como principal objetivo, impedir a gravidez. Em alguns casos, porém, ele é amplamente usado no tratamento dos sintomas de doenças crônicas.
“Isso significaria tirar não apenas a liberdade e o poder de decisão dessas mulheres, mas, também, o bem-estar delas” defende a ginecologista e obstetra Mariana Mello, da Unimed Vitória.
Medida é ilegal, diz especialista
Sem qualquer regulamentação específica sobre o assunto, a exigência do consentimento de maridos para autorizar a aplicação do DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, na opinião de especialistas, é ilegal.
Essa prática foi identificada pelo jornal Folha de São Paulo, nesta semana, em três cooperativas de Minas Gerais e de São Paulo, que recuaram da medida após a repercussão do caso.
De acordo com o advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família, as seguradoras se amparavam na Lei 9.263 para exigir a assinatura do parceiro.
Em vigor desde 1996, a lei estabelece que a realização de laqueadura (esterilização) ou vasectomia deve ser feita apenas com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com, pelo menos, dois filhos vivos.
Nenhum artigo desse decreto, porém, contempla métodos contraceptivos como o DIU.
“Por ser um procedimento reversível, ao contrário da vasectomia, por exemplo, deveria seguir a determinações diferentes. Não compete ao Estado ou a uma entidade privada intervir no planejamento familiar das mulheres”, afirmou.
Bernardina orienta que, caso a mulher se veja diante dessa situação, ela deve abrir uma reclamação na própria seguradora ou procurar a ajuda de um advogado.
“Dependendo da gravidade, elas também podem se dirigir ao Procon, porque o órgão tem o dever de monitorar práticas abusivas e, em alguns casos, até multam os planos de saúde”, sugere.
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