Aumentam casos de grávidas que vão à Justiça pedir pensão
Segundo advogados, mais gestantes estão atentas aos seus direitos e buscam que pais paguem custos com parto e exames
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Grávidas estão cada vez mais conscientes dos seus direitos e recorrendo à Justiça para garantir pensão alimentícia durante a gestação. Embora nem todas tenham conhecimento dessa proteção, advogados percebem que há um aumento no volume de ações que estão sendo ajuizadas.
Batizada de alimentos gravídicos, a pensão deve ser paga pelo pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros.
Alexandre Dalla Bernardina, professor de Direito de Família e Sucessões e advogado, percebe que há um aumento nos ajuizamentos desse tipo de ação, cuja lei é de 2008. Entretanto, no seu entendimento, esse aumento é gradual à medida que mais grávidas vão tomando conhecimento dos seus direitos.
Sobre o valor a ser pago mensalmente, o advogado explica que isso é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso. “Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo”.

A defensora pública titular da Vara de Família de Vitória, Priscila Libório, também apontou um aumento do número de ações, principalmente após a pandemia.
“Geralmente, as ações são ajuizadas no caso de casais que não tiveram relacionamentos permanentes ou que viviam em união estável e se separaram. Então quando vem a notícia da gravidez, há a dúvida”, observou.
Ela contou que, em cerca de 90% dos casos, o juiz concede, de forma liminar, os alimentos gravídicos. “A ajuda tem como objetivo garantir que a mãe faça seu pré-natal, se alimente bem e que a criança venha ao mundo com saúde.”
Já a advogada Geovanna Lourenzini, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Vila Velha), atuou em um caso de um homem que, em um período de um ano, foi indicado três vezes por mulheres distintas como sendo pai dos bebês.
“Nesse caso, apenas em um a mulher entrou com ação, mas não conseguiu demonstrar no pedido judicial que havia indícios fortes de paternidade. Aí, ele requereu dentro do processo o exame de DNA e deu negativo”.
Nos outros dois casos, por indicação da advogada, foram realizado o DNA durante as gestações, mas ambos deram negativo.
Pedido na Justiça
A influenciadora Maiára Quiderolly, de 25 anos, anunciou em junho deste ano que está grávida do jogador de futebol Jô, ex-atacante do Corinthians.
A gravidez gerou polêmica e críticas, pois o jogador estaria casado na época em que a influenciadora teria engravidado.
Maiára Quiderolly, que está com mais de 30 semanas de gravidez, abriu um processo contra o jogador de futebol, com ação por alimentos gravídicos, para ajudar nos custos da gestação.
O processo foi registrado no Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a advogada de Maiára.
Mensagens podem ser provas
Nas ações em que mulheres grávidas solicitam pensão, não é necessária a requisição de teste de DNA para comprovação da paternidade. Nos pedidos de alimentos gravídicos, elas precisam comprovar os indícios de paternidade por meio de mensagens trocadas, fotos ou testemunhas.
A defensora pública titular da Vara de Família de Vitória, Priscila Libório, ressaltou que os testes de DNA realizados durante a gravidez têm riscos para o bebê, por isso a Justiça entende que não há obrigação das mulheres se submeterem ao teste.
“Com o exame que comprove a gravidez, a mulher pode ingressar com a ação, com pedido liminar para pagamento de alimentos. Nesse caso, precisa provar que se relacionou com o suposto pai, mesmo que tenha sido algo casual.”
Ela explicou que, após o nascimento, se o homem se negar a registrar a criança ou se ele contestar que é o pai, pode se iniciar a investigação de paternidade. “Nesse caso, o DNA pode ser solicitado”.
Libório reforçou, no entanto, que muitas vezes há dificuldade de ingressar com ação de alimento gravídico pois algumas mulheres têm dificuldades até de saber o sobrenome da pessoa apontada como pai ou outros dados, como nome de pai e mãe dele.
A advogada especialista em Direito de Família Marcela Nunes frisou que a comprovação, nessas ações de pedidos de alimentos durante a gravidez, muitas vezes se dá por meio de fotos, testemunhas e mensagens.
Um dos casos em que atuou foi de uma mulher que teve um relacionamento curto com um homem e engravidou. “Quando houve a descoberta da gravidez, o homem inicialmente aceitou, inclusive acompanhando a mulher em exames, até no ultrassom da descoberta do sexo do bebê. Ou seja, até depois de três meses da gestação, ele a acompanhou.”
Segundo a advogada, no entanto, depois disso ele passou a se negar a assumir a paternidade, assim como as despesas da gravidez, dos exames, do enxoval, entre outras.
“Foi necessário o ajuizamento da ação e o juiz fixou liminarmente os alimentos provisórios. Ela comprovou por meio de conversas entre eles sobre a gravidez, fotos. Ele, inclusive, pagou uma ultrassom particular no início, bem como outras despesas da gestação”.
Ela relatou, ainda, que após o nascimento da criança o pai se negou a registrar. “Agora, terá que ser feita a investigação da paternidade, com DNA. Os alimentos fixados não foram revogados.”
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