Agressão e ameaças de morte levam 1.600 mulheres a abrigos
Vítimas de maridos e companheiros em relações abusivas são amparadas, junto com os filhos, em local sigiloso por até 6 meses
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Vítimas de relacionamentos abusivos em que quase foram mortas, muitas mulheres têm buscado apoio de órgãos policiais para se proteger. Para garantir a integridade física de cada uma delas, um local especializado e de alta complexidade é oferecido a elas.
Chamado de “Casa Abrigo”, o espaço tem como finalidade amparar as mulheres que estão em situação de risco de morte e já recebeu 1.681 vítimas em seus 15 anos de existência.
Além das mulheres, o abrigo acolhe também os filhos menores de 14 anos e incapazes em local sigiloso, pelo tempo máximo de seis meses. Atualmente, o local atende 134 pessoas, sendo 65 mulheres e 69 crianças.
Além de atendimento médico, jurídico e psicossocial às mães e crianças, no local também são oferecidos acompanhamento pedagógico e recreação para o público infantil.
“O período máximo que elas podem ficar é de 180 dias. Dentro do abrigo, temos uma equipe técnica que faz uma ponte junto com a equipe do município que enviou a vítima para o local, para elaborar um plano assistencial e aí decidir se essa pessoa pode deixar o abrigo”, explica a gerente de Proteção à Mulher da Secretaria de Estado da Segurança Pública, delegada Michelle Meira.

Para Michelle, a violência doméstica contra mulheres está relacionada com a cultura machista, existente na sociedade. “Essa mudança na cultura machista passa pela educação dentro de casa. Crianças que vivem isso podem se tornar violentas também”, disse.
A coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, juíza Hermínia Azoury, lembra que a mulher em situação de violência doméstica tem que ser protegida pelo Estado.
Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
“Através de políticas públicas que estejam articuladas nas diferentes esferas da vida social, como a assistência social, nós atuamos no Tribunal de Justiça em consonância com a saúde e a segurança pública”, observou.
Vítimas não podem usar celular
Por se tratar de um local que abriga mulheres e crianças, vítimas de violência doméstica e familiar e ameaçadas de morte, a “Casa Abrigo” possui regras que devem ser cumpridas à risca.
Uma das regras diz respeito ao uso de celular, que é proibido no local.
“Não pode sair do abrigo. A vítima fica em regime de internato e não utiliza o telefone celular para que não haja comunicação com ninguém. Caso precise falar com a família, ela só pode acessar o telefone fixo do próprio abrigo. Além disso, também é proibido fumar”, explica a gerente de Proteção à Mulher da Secretaria de Estado da Segurança Pública, delegada Michelle Meira.
As regras também se aplicam às crianças, que também não podem sair do local.
Uma parceria com a Secretaria de Estado da Educação faz com que elas não percam os estudos.
“Temos uma professora pedagoga que faz o link com a escola onde a criança estudava antes de ir para o abrigo. Ela pega todo o material e vai aplicando para a criança, que continua sendo acompanhada”, explica a delegada.

Layla dos Santos Freitas, advogada de gênero, lembra que tanto a mulher agredida quanto seus filhos sofrem grandes traumas e, por isso, passam a necessitar de auxílio emocional, psicológico, financeiro e social.
“Também precisam ser cuidadosos com as crianças, pois os traumas fazem parte da sua ainda pequena experiência de vida. Assim, é sempre importante pensarmos em políticas públicas que se comuniquem e fortaleçam a todos atores sociais envolvidos”, disse.
SAIBA MAIS
Tipos de violência
- FÍSICA: É a agressão ao corpo, que pode ser feita por meio de socos, empurrões, beliscões, mordidas, chutes ou pelo uso de armas.
- PSICOLÓGICA: É a agressão verbal, em forma de ameaças e também humilhação.
- MORAL: É a utilização de palavras que ofendem, mentem e desqualificam a vítima.
- SEXUAL: É a prática do sexo sem consentimento, por meio do uso da força e/ou sob ameaça, mesmo quando ocorre com o seu próprio parceiro (a).
- PATRIMONIAL: É a que provoca danos, perda ou retenção de bens.
Violência doméstica
- É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, moral, sexual e patrimonial.
- Pode ocorrer em casa, onde pessoas dividem o mesmo espaço físico ou não.
- Pode envolver, por exemplo, pais, mães, irmãos, irmãs, padrastos, madrastas, marido, mulher, companheiros e companheiras, mesmo que eles não dividam a mesma casa com a vítima.
- Gênero
- Discute sobre a construção social do que é ser mulher e do que é ser homem na sociedade.
Fonte: Especialistas consultados.
ENTENDA
O que é a Casa Abrigo?
- É um abrigo de alta complexidade, mais restritivo, onde mulheres que estão correndo risco de morte podem ser acolhidas.
Em quais condições as vítimas são abrigadas?
- O abrigo tem a atribuição de receber as mulheres que estão em situação de risco de morte devido à violência doméstica.
- Elas podem estar acompanhadas pelos seus filhos de até 14 anos.
- As vítimas podem permanecer no local por até 180 dias (seis meses).
Regras
- É proibido sair do local.
- Não pode usar telefone celular, somente o aparelho fixo que o abrigo disponibiliza.
Números
- 1.681 mulheres atendidas desde 2006.
- 134 pessoas (65 mulheres e 69 crianças) atendidas atualmente.
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