Portugal assina lei que cria ‘Polícia de Estrangeiros’; brasileiros são o maior grupo no país
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O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira, 17, a lei que cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), que ficará sob responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP). A nova força especial de segurança está sendo chamada de “Polícia de Estrangeiros” porque entre as suas atribuições está fiscalizar a permanência de cidadãos de fora do país e o controle de fronteiras.
A sanção presidencial ocorreu um dia após o Parlamento de Portugal aprovar, na quarta-feira, 16, um pacote anti-imigração, que incluía, entre outros pontos, a criação da “Polícia de Estrangeiros”.
Os brasileiros representam o maior grupo de estrangeiros em Portugal e o número tem crescido nos últimos anos. O último dado oficial que o Ministério de Relações Exteriores dispõe é de 2023, indicando 513 mil brasileiros em terras portugueses. Em 2018, eram 111 mil.
A nova lei aponta que a ‘Polícia dos Estrangeiros’ tem como função instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, além de executar estas decisões, especialmente por via aérea.
Dessa forma, a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) passaria a exercer funções apenas de natureza administrativa sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros.
“A política que Portugal está implementando é, de fato, voltada para regularizar a questão imigratória. Não se trata apenas de brasileiros, mas de todos aqueles que estão ilegalmente no país — seja por não terem processo de residência, por terem tido o processo negado, ou por estarem com o visto vencido e não renovado", diz Luiza Costa Russo, advogada especializada em cidadanias portuguesas e espanholas. “Portugal vivenciou um verdadeiro colapso por ter mantido as portas muito abertas — para não dizer escancaradas — e agora está, aos poucos, fechando essas portas. Portanto, se brasileiros, ou pessoas de qualquer outra nacionalidade ou etnia, estiverem em situação irregular, Portugal pode solicitar, convidar ou até mesmo forçar que deixem o país."
Essas restrições a imigrantes se somam a um movimento de fechamento do país a estrangeiros já adotado pelo governo português, que havia anunciado, em junho, que 34 mil imigrantes seriam notificados a sair do país, entre eles 5 mil brasileiros que tiveram o pedido de residência por manifestação de interesse negado.
Fim da manifestação de interesse e criação do visto de procura de trabalho
A lei aprovada pelo Parlamento e que ainda depende da sanção presidencial extingue a manifestação de interesse, estabelecendo um período transitório, até 31 de dezembro de 2025, para que pedidos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse sejam apresentados. Após esse período, o formato deixaria de existir.
Ao mesmo tempo, institui um visto para procura de trabalho qualificado. O texto não detalha o conceito de trabalho qualificado, mas atribui uma diferença ao visto que era concedido até então, em que o estrangeiro podia entrar legalmente e permanecer por 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para procurar emprego, sem a necessidade de ter uma oferta de trabalho formal antes de viajar.
Agora, o texto propõe que o visto pode ser concedido ao “titular de competências técnicas especializadas”, as quais seriam definidas futuramente - uma restrição que não existia. Estrangeiros, muitas vezes, começavam com empregos “de base” para regularizarem sua estadia no país e, então, eventualmente procuravam trabalhos mais especializados.
O projeto de lei também diz que, caso o imigrante não inicie uma atividade profissional dentro do prazo de 120 dias, terá de abandonar o país e só poderá solicitar um novo visto para o mesmo fim um ano após a expiração do visto anterior.
Dessa forma, brasileiros que estejam em Portugal procurando por trabalhos não considerados qualificados ou que não conseguirem um emprego em 120 dias podem ser obrigados a sair do país.
Aqueles que tenham entrado ou permanecido em Portugal de forma ilegal teriam o visto de procura de trabalho qualificado recusado.
Reagrupamento familiar
No caso de membros da família que já se encontram em território português, o direito ao reagrupamento familiar seria concedido, conforme a lei aprovada no Parlamento português, apenas aos familiares menores de idade, dependentes do requerente e que tenham entrado legalmente no país.
A exceção fica para os residentes legais que tenham Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada, Autorização de Residência para Investimento ou Cartão Azul da União Europeia. Os portadores desse tipo de residência podem solicitar o reagrupamento de familiares que já estejam em Portugal, mesmo que não sejam menores de idade, desde que coabitem e dependam do requerente.
Já no caso de membros da família que estão fora de Portugal, o direito ao reagrupamento familiar seria concedido a familiares de estrangeiros que residam legalmente no país há pelo menos dois anos.
Essa alteração impactaria diretamente muitas famílias que imigram para Portugal por conta do visto do pai ou mãe e que pediam o agrupamento familiar dos outros membros da família já estando no país.
O pedido de reagrupamento familiar deverá, se sancionada a lei, ser decidido no prazo de nove meses, prorrogável por igual período em “circunstâncias excepcionais”.
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