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Brasil

Ministro do STF vota a favor da linguagem neutra

Gilmar Mendes votou contra a lei que proíbe, em cidade paulista, o uso em escolas. Para ele, a norma invade a competência da União


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Imagem ilustrativa da imagem Ministro do STF vota a favor da linguagem neutra
Gilmar Mendes é relator da ação |  Foto: © Valter Campanato / Agência Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela invalidação de lei de Votorantim (SP) que proíbe uso de linguagem neutra nas escolas do município, apontando que a norma invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais.

Relator da ação, o decano foi acompanhado, até o momento, pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira (11).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) questionando a constitucionalidade da lei 2.972/23 do município paulista. A norma proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino locais, restringindo o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais.

O prefeito de Votorantim e a Câmara Municipal não apresentaram informações requisitadas a respeito da norma impugnada.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo não conhecimento da ADPF, alegando falta de subsidiariedade, mas, no mérito, apontou pela inconstitucionalidade parcial da lei. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou o pedido de inconstitucionalidade, argumentando que a lei representa interferência indevida na competência da União sobre diretrizes e bases da educação.

Em seu voto, Gilmar destacou que compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV), limitando a atuação de Estados e municípios a adaptações locais que não contravenham as normas gerais.

O ministro ressaltou que a lei municipal ultrapassou seus limites, invadindo a competência privativa da União ao regular diretamente o conteúdo educacional e vedar expressões linguísticas, o que considera inconstitucional.

Ainda, apontou que o ensino de uma língua deve acompanhar sistema coeso nacionalmente, o que é essencial para garantir a acessibilidade e uniformidade da educação. Para Gilmar, a jurisprudência da Corte relativa a temas de diversidade e inclusão, como o do uso de linguagem neutra, reforça a necessidade de respeito à competência exclusiva da União.

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