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Brasil

Justiça libera transfusão de sangue em bebê após pais negarem por religião

Medida era necessária para salvar a vida da criança de pouco mais de um mês, que nasceu prematura


Imagem ilustrativa da imagem Justiça libera transfusão de sangue em bebê após pais negarem por religião
Bebê apresentava quadro de anemia e dificuldade de sucção, de acordo com o Ministério Público |  Foto: Reprodução/Canva

A Justiça autorizou que um hospital realize uma transfusão em um recém-nascido após os pais negarem o procedimento por questões religiosas.

A medida era necessária para salvar a vida da criança de pouco mais de um mês, que nasceu prematura, e apresentava quadro de anemia e dificuldade de sucção, de acordo com o Ministério Público. O bebê está internado no Hospital de Clínicas da UFTM (Universidade Federal do Triangulo Mineiro), em Uberaba (MG).

O procedimento havia sido negado pelos pais do bebê por questões religiosas. O tratamento é a transfusão de hemácias, e não haveria alternativa substitutiva. Por isso, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu à Justiça.

Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Marcelo Geraldo Lemos concluiu que o perigo de danos à saúde da criança "está estampado, já que ela precisa da transfusão de sangue, e caso não se submeta ao procedimento, por negativa dos pais, corre o risco de morte".

O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira utilizou um trecho da Constituição Federal para embasar o pedido, afirmando ser "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Além disso, o promotor ressaltou que apesar de os pais terem direito de "dirigir aos seus filhos a criação e a educação", e o Estado ter o dever de respeitá-los, "essa regra admite exceção, quando o paciente se encontra em iminente risco de morte".

"Percebe-se, como demonstram os documentos médicos que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida, por conta da convicção religiosa dos pais", afirmou.

A reportagem procurou o hospital para saber se a transfusão já foi realizada, e qual o estado de saúde do bebê. Caso tenha retorno, esta nota será atualizada.

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