Aprovado projeto que autoriza uso da cloroquina no Estado
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A autorização para o uso da cloroquina, da hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina no Estado para o tratamento da Covid-19 foi aprovada por unanimidade, ontem, pelos deputados em sessão virtual da Assembleia Legislativa.
O projeto inclui o uso dos medicamentos no protocolo de utilização precoce, ou seja, eles serão destinados a pacientes com diagnóstico clínico da doença, mesmo sem a comprovação por exame, que sai posteriormente.
“O objetivo do projeto é dar segurança jurídica aos médicos que prescreverem esses medicamentos. Estudos clínicos estão sendo feitos e apontam que o uso dessas substâncias dentro de um protocolo ajuda a prevenir a forma grave da doença, mas nós sabemos que os resultados científicos demandam muito tempo”, disse o deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), autor do projeto.
A lei agora aprovada também prevê que deverá haver autorização formal do paciente ou seu responsável, devendo ficar esclarecido que o uso dos medicamentos tem caráter experimental.
O uso precoce da cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina tem colocado em lados opostos médicos, pesquisadores e também a classe política no Brasil, que discordam em relação à eficácia e possíveis efeitos colaterais das substâncias.
O líder do governo de Renato Casagrande (PSB) na Assembleia, deputado Dary Pagung (PSB) disse que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) estabelece a não recomendação do uso como prescrição universal em pacientes graves ou leves, posição esta que seria construída no ambiente de debate técnico-científico. E garante que nunca foi proibido o uso no sistema público ou privado.
“Sempre foram respeitadas as decisões médicas e dos municípios adotarem em protocolos próprios o uso do medicamento. Por entendermos que a prescrição médica é a que deve ser acatada, liberamos os deputados para votarem conforme seu entendimento”, disse.
Os parlamentares também aprovaram, ontem, projeto do governo que promete suplementar (realocar), se necessário, recursos de outras áreas para Fundação Estadual de Inovação em Saúde (iNOVA Capixaba). Para isso, teve que alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.
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