Ação na Justiça para se aposentar em menos tempo
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Ter o pedido de aposentadoria analisado dentro do prazo legal é o que todos os segurados esperam quando procuram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, esta não é a realidade para a maioria dos que buscam a concessão do benefício.
As longas filas de espera fazem com que muitas pessoas recorram à Justiça para que o Instituto cumpra com o direito. Só no Estado, no ano passado, cerca de 1.500 segurados acabaram recorrendo aos tribunais, seja por atrasos na análise do pedido, ou por negativas do Instituto. A estimativa é de advogados previdenciaristas.
O prazo definido em lei para que o INSS analise um benefício é de 45 dias, mas foi estendido para até 90 dias devido a um acordo entre Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.
O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade.
A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina Couto Uliana, explicou que a partir do primeiro dia do fim do prazo legal e sem uma resposta do INSS, é possível recorrer a um mandado de segurança por meio de um advogado.
“O prazo para pedir o mandado de segurança é de 120 dias após ter o direito lesado. Mas no caso do INSS, a cada dia que passa sem resposta, esse prazo se renova”.
O advogado previdenciarista Geraldo Benício, afirmou que, em alguns casos, a pessoa pode demorar para entrar na Justiça. “O tempo que a pessoa espera antes de entrar na Justiça depende de cada segurado. Quem é mais humilde e muitas vezes não pode contratar um advogado tende a demorar um pouco mais para entrar com processo”.
Ele ressaltou que o mandado de segurança não é a única opção. “Existem outras possibilidades, como um pedido liminar de tutela antecipada numa ação ordinária. Tem o mesmo objetivo do mandado, que é fazer o INSS conceder o benefício pleiteado”, explicou.
O advogado previdenciarista Gabriel de Paula lembrou que é preciso analisar se o cliente tem direito à gratuidade da Justiça. “Na primeira instância não tem custas. Se o cidadão precisar pagar as custas para recorrer, e ganhar o processo, o INSS deve reembolsar”, disse o especialista.
Mais atraso com benefício especial
Entre os tipos de aposentadoria que mais demoram para serem analisados pelo INSS, está a especial por insalubridade. Esta acontece quando o segurado trabalhou com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites considerados legais.
Segundo a advogada previdenciarista Tamires Freitas dos Santos, para conseguir esta aposentadoria são necessários mais documentos comprobatórios.
“É indispensável o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos”, explicou.
Estes documentos, muitas vezes, criam confusão na hora do preenchimento. “Não raramente ele é feito de forma errada e por isso o atraso com as aposentadorias especiais. As pessoas acabam preenchendo de qualquer jeito”, destacou o advogado Geraldo Benício.
O INSS não respondeu os questionamentos sobre a demora na análise de pedidos de benefícios.
Mandado de segurança a partir do 1º dia

Prazos legais
- O prazo legal para o INSS se manifestar sobre um requerimento é de 45 dias.
- Porém, um acordo homologado pelo STF ampliou para 90 dias o prazo para análise de processos de quase todos os tipos de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.
Ação
- A partir do primeiro dia de atraso no retorno do INSS, é possível entrar com uma ação solicitando um mandado de segurança à Justiça.
- Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que visa garantir que direitos não sejam violados por entidades públicas.
- É uma ação garantida pela própria Constituição Federal, assim como habeas data o habeas corpus.
- A partir da violação de um direito, o cidadão tem 120 dias para solicitar um mandado de segurança à Justiça, para que ela determine ao ente público - como o INSS - que cumpra um direito determinado e atenda ao cidadão.
- O mandado de segurança precisa ser ajuizado por um advogado, que terá que comprovar, na ação, que houve violação de direitos.
Comprovação
- Para ingressar com a ação e tentar obter um benefício em atraso, é preciso reunir provas como o comprovante da entrada do requerimento administrativo no INSS; atestados de saúde que comprovem algum tipo de doença que pode prejudicar o tratamento caso haja demora no pagamento ou análise da aposentadoria; comprovantes de que há uma situação de fragilidade econômica na demora no pagamento ou análise da aposentadoria, entre outras comprovações.
Julgamento
- A ação será julgada por um juiz federal, que poderá acatar o pedido e determinar o deferimento do benfício em caráter liminar.
- O requerente pode solicitar que o INSS custeie os honorários do advogado na mesma ação.
Fonte: Especialistas consultados.
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