Governo do Estado pede que STF impeça a União de se apropriar de seringas
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O governo do Espírito Santo entrou com uma ação junto ao Supremo Tribuna Federal (STF) para que a União seja impedida de se apropriar, através de requisição administrativa, de insumos para vacinação adquiridos pelo Estado.
"Com a finalidade de resguardar o direito à vida e à saúde da população capixaba, bem como o exercício legítimo de suas competências constitucionais, o Governo do Estado do Espírito Santo ajuizou uma ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, para impedir que a União se aproprie, mediante requisição administrativa, de insumos adquiridos pelo Estado, que são imprescindíveis para a concretização do plano estadual de vacinação", informou a assessoria da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE).
A medida foi tomada após o governo federal requisitar insumos a um fabricante com o qual o governo capixaba adquiriu 6 milhões de seringas.
"O Estado comprou 6 milhões de seringas fabricadas por uma das empresas que sofreu requisição do Ministério da Saúde. Então, foi ajuizada a ação para não deixar que essa requisição comprometa a compra já efetuada", explica a nota enviada pela PGE.
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski impediu que o Ministério da Saúde requisitasse seringas e agulhas compradas pelo governo de São Paulo para execução do plano estadual de imunização.
A decisão acolheu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após um dos fornecedores de seringas e agulhas informar ao governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia da última sexta-feira (8).
"A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu o ministro na despacho.
Lewandowski determinou ainda que, caso os materiais já tivessem sido entregues, que fossem devolvidos pela União no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, o ministro registrou que "a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro".
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