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Economia

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Justiça autoriza penhora do salário de devedores

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22/11/2020 - 20:39 • Atualizada em 22/11/2020 às 20:52
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          Imagem ilustrativa da imagem Justiça autoriza penhora do salário de devedores
Marcelo Pimentel disse que a decisão dá mais garantia ao credor, que muitas vezes acaba ficando sem receber |  Foto: Thiago Coutinho — 28/11/2019

Diversos tipos de dívidas estão sendo quitadas com a aplicação da penhora pela Justiça de até 30% do salário do devedor diretamente na folha de pagamento. Os casos no Estado estão aumentando ao longo dos anos, com juízes dando decisões favoráveis ao entendimento.

A medida foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela primeira vez em 2018, e, de lá para cá, o uso do precedente alcançou varas e tribunais de todo o País. São casos de pagamento de aluguel, financiamento de imóveis, carros, quitação de cheque sem fundo, entre outras situações.

O juiz Marcelo Pimentel, da 10º Vara Cível de Vitória, afirmou que a decisão veio para dar mais garantia ao credor da dívida, que muitas vezes acaba ficando sem receber o valor que lhe é de direito.

“Ela tem sido mais utilizada porque muitas vezes o devedor não tem bens que garantam o valor da dívida, ela vem para dar um suporte ao credor de recuperar aquele crédito, penhorando 30% do salário do devedor, ou bloqueando 30% da conta de poupança. A lei veio nesse sentido”, explicou.

Para a penhora acontecer, a ação deve ter transitado em julgado. A partir daí, a Justiça determina à empresa em que o devedor trabalha que efetue o pagamento do valor, que será descontado diretamente na folha de pagamento.

O dinheiro é depositado em uma conta judicial, segundo o advogado empresarial Victor Passos Costa. Porém, antes de determinar a medida, o juiz analisa vários quesitos, como o salário do devedor.

“O processo tem que ser conduzido de forma menos penosa para o devedor. O juiz não pode desfalcar ele da casa própria, do sustento da família. Vai depender de cada caso e das condições do devedor, às vezes o juiz vai conceder um desconto menor. É o que chamamos de proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou Victor Passos.

Rafael Teixeira de Freitas, professor de Processo Civil, destacou que o entendimento é usado depois de esgotadas todas as outras possibilidades de quitação.

“Se ele tem carros e imóveis, primeiro deve-se ir para o bloqueio desse patrimônio. Não havendo, vai para essa interpretação, pois é uma medida excepcional”.


Saiba mais


O que diz a lei

  • O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) estabelece que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.”

  • Já o artigo 649 do CPC/1973 prescrevia serem os salários “absolutamente impenhoráveis”.

  • 
          Imagem ilustrativa da imagem Justiça autoriza penhora do salário de devedores
    Consulado de Portugal em SP retomará pedido de nacionalidade em dezembro |  Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

    Com esta mudança, juízes de todos o País estão dando entendimentos favoráveis de que é possível penhorar até 30% do salário do devedor, desde que isso não comprometa o sustento dele e da família.

  • Outras medidas são adotadas por juízes para assegurar o pagamento de dívidas, como apreensão de passaporte e CNH.

Como são analisados os casos

  • Especialistas do direito afirmam que os juízes têm analisado diversos requisitos, como o valor do salário do devedor, se ele possui outras dívidas, entre outros.

  • Estes fatores vão determinar se é possível descontar o pagamento da dívida do salário dele. O juiz pode ainda determinar a penhora, mas de uma porcentagem menor.

Como é feito o pagamento

  • O valor da dívida só pode ser descontado do salário do devedor após a ação ter transitado em julgado, ou seja, quando não se pode mais recorrer da sentença.

  • A partir daí, o juiz vai determinar a abertura de uma conta judicial em um banco. Depois, a empresa onde o devedor trabalha será notificada a fazer o desconto na folha de pagamentos.

  • Se for parcelado, os descontos vão acontecendo todos os meses. Este valor vai para a conta judicial aberta e depois para o credor.

Fonte: Especialistas ouvidos.


Especialistas dizem que ação é benéfica e constitucional

A medida que vem sendo aplicada por juízes de todo o País vem causando polêmica entre os especialistas do Direito. Porém, a maioria acredita que o entendimento é benéfico e constitucional.

O Código de Processo Civil (CPC) proíbe o desconto. Porém, uma mudança na lei abriu brecha. “O antigo código dizia que o salário era 'absolutamente impenhorável' e no novo passou a ser apenas 'impenhorável'. Os julgadores acharam que foi intencional”, explicou o professor Rafael Teixeira.

Para o juiz Marcelo Pimentel, a aplicação da medida é constitucional. “Não podemos beneficiar o devedor em detrimento do credor. O cidadão lança mão de uma linha de crédito e não tem como pagar? Seria um enriquecimento ilícito por parte do devedor, se ficasse por isso mesmo”, ressaltou.

Para o advogado Renato Ferron, é preciso cautela. “Tem-se estendido para uma série de dívidas, o que não pode ser feito, mas só se justifica para dívidas trabalhistas e tributárias. Porque a pessoa pode continuar contraindo outras dívidas”.


          Imagem ilustrativa da imagem Justiça autoriza penhora do salário de devedores
Renato Ferron defende cautela |  Foto: Divulgação

Débito trabalhista e até com festa

No Estado, a medida já vem sendo bastante usada por juízes para a quitação de dívidas. Os exemplos variam desde o pagamento de cheques sem fundo passados para bancar festa, até mesmo o pagamento de dívidas trabalhistas.

Os especialistas alertam que é importante que o consumidor tome cuidado para não ficar inadimplente e ficar sujeito a esta situação. Até o mês passado, havia 745,6 mil pessoas inadimplentes na base de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no Espírito Santo.

“Tivemos o caso de um devedor que fez uma festa, contratou fornecedores e passou cheques que não compensaram. Um deles foi de R$ 10.000 e o juiz autorizou que fosse descontado do salário dele todo mês uma parcela”, afirmou o advogado Victor Passos Costa.

Renato Ferron, advogado especializado Direito do Consumidor, mencionou o caso de uma dívida trabalhista. “Era uma médica que tinha uma clínica, que quebrou. Ela não pagou as verbas trabalhistas da secretária, e depois virou servidora pública. O juiz determinou a penhora de 30% do salário dela para pagar a dívida”.


Análise - Eduardo Sarlo, advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil



          Imagem ilustrativa da imagem Justiça autoriza penhora do salário de devedores
Eduardo Sarlo é advogado, conselheiro da OAB/ES e diretor de Prerrogativas Estadual. |  Foto: Acervo Pessoal

“No marco legal antigo era 'absolutamente proibido se penhorar salários, vencimentos...'. Já no marco legal atual temos uma clara relativização protegendo o credor e seus créditos.

Portanto, com base nos julgados mais recentes do STJ, o direito ao recebimento da dívida por parte do credor ganha força mesmo em face de vencimentos, proventos e salários.

Hoje, qualquer credor, seja cível e até trabalhista consegue penhorar percentuais de salários, vencimentos e proventos.

E é importante que sejam criados mecanismos e ferramentas jurídicas advocatícias para fazer com que o credor consiga receber os seus créditos que estão soltos na praça”.

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