Empresário deve 557 mil reais de pensão ao filho
Escute essa reportagem

A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas dos filhos de pais separados ou que não se relacionam. Porém, é comum encontrar casos em que pais se recusam a arcar com a responsabilidade.
É o caso de um morador de Cariacica, de 22 anos, que preferiu não se identificar. Seu pai, um empresário, deixou de pagar pensão quando o rapaz tinha 5 anos. Hoje, a dívida chega a R$ 557 mil.
A advogada da família, Kelly Andrade, conta que o pai foge do filho há anos, com intuito de não pagar pensão. “A mãe do jovem só conseguiu o endereço do pai em 2014. O empresário estava na Bahia, contudo, quando a intimação chegou, ele já havia se mudado, e isso aconteceu diversas vezes desde então”.
O jovem afirmou que o pai tem condições financeiras de pagar a alta quantia, mas que ele procura maneiras para evitar que isso aconteça.
A advogada revelou ainda que o devedor atua no ramo de postos de gasolina, tem carro de luxo e uma fazenda. “No entanto, são colocados em nome de outras pessoas para frustrar não só essa execução, mas outras também, com outros credores”, contou Kelly Andrade.
Apesar de já ter chegado aos 18 anos, o jovem tem direito ao pagamento da pensão e por isso o processo está em andamento.
A recusa em pagar a pensão vem acompanhada de abandono afetivo. “Infelizmente nesses casos o dano ultrapassa a questão financeira e atinge a esfera psicológica e moral do filho, bem como a relação paterno filial”.
Advogada da área familiar, Geovanna Lourenzini conta que, conforme a legislação, caso não haja o pagamento da pensão por três meses, pode ser pedido a prisão civil do devedor. O período de prisão varia de um a dois meses.
Segundo o advogado Alexandre Dalla Bernardina, há ainda outras formas possíveis de cobrança do débito por pensão alimentícia, como apreensão do passaporte, suspensão da carteira nacional de habilitação, entre outros. “Hoje, a única prisão civil por conta de dívidas é a da pensão alimentícia”.
Especialistas ressaltam que é preciso separar a disputa pela pensão e a relação com as crianças. “Ninguém paga para ver os filhos, esse dinheiro é para os custos da criança. É preciso cuidar da saúde mental do filho diante dessa situação”, disse Geovanna,
Saiba Mais
Legislação
A pensão alimentícia é um direito, previsto no Código Civil, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito através de um advogado ou defensor público, que entra com uma ação de alimentos.
Caso a ação seja consensual, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo, os valores e métodos de pagamento serão estabelecidos por um juiz.
Ao não cumprir com o dever de pagar alimentos, sem justificativa, o indivíduo poderá ser preso.
A prisão por falta de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a dois meses.
Ao final do período preso, o devedor continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão.
Dentre as formas possíveis de cobrança do débito, que podem ser solicitadas ao juiz, e que são denominadas de “execução patrimonial de alimentos”, estão apreensão do passaporte, suspensão da carteira nacional de habilitação, a inserção do nome no cadastro nacional de inadimplentes (SPC), entre outros.
Nos casos em que o devedor não é encontrado, é publicado edital com a intimação para ele pagar.
A publicação fica disponibilizada na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, em prazo, que varia de 20 a 60 dias estabelecido por um juiz.
Fonte: Especialistas consultados.
Comentários