Lojas com menos vendedores em dias úteis após fim da escala 6x1
Empresários alertam para menos vendedores, mais filas e aumento de custos com a nova jornada de trabalho.
O fim da escala 6x1 pode trazer novos desafios para o comércio capixaba. Entre os possíveis impactos estão lojas, bares e restaurantes com menos vendedores em determinados dias, além de maior tempo de espera dos consumidores em razão da reorganização das folgas dos funcionários.
O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet, disse que, além de menos funcionários, haverá outro agravante.
“Preços mais salgados”
Ele explica que, no setor, a escala 6x1 é adotada pela ampla maioria dos estabelecimentos e abrange praticamente todas as funções operacionais, como garçons, cozinheiros, caixas e equipes de limpeza.
“Estimamos que, para manter o mesmo horário de funcionamento com a redução da jornada, bares e restaurantes precisariam ampliar os gastos com funcionários. O impacto pode resultar em um aumento superior a 15% no preço final cobrado dos consumidores”
Impacto nas empresas capixabas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES) destaca que as alterações aprovadas terão efeitos sobre os custos das empresas, a manutenção dos empregos, a contratação de trabalhadores e a continuidade das operações, especialmente nos segmentos que funcionam aos finais de semana e feriados.
O diretor de Relações Institucionais da Fecomércio-ES, Marcus Magalhães, enfatiza que mudanças dessa magnitude deveriam ser conduzidas por meio de um debate mais rigoroso, transparente e responsável com a sociedade. Ele estima que cerca de 200 mil empresas capixabas, entre micro, pequenas e médias, devem ser as mais impactadas pela mudança — de um total de 589.643 empresas ativas no Estado.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado, Fernando Otávio Campos, afirma que a redução da jornada exige uma conta difícil de fechar. Segundo ele, um estabelecimento com quatro funcionários perderia 32 horas de trabalho a cada quatro semanas, além de precisar reorganizar as folgas.
Para cobrir essa diferença, seria necessário contratar mais um profissional, elevando em cerca de 25% a equipe e a folha salarial.
“A conta simplesmente não fecha! Teremos menos vendedores em determinados horários, mais filas, atendimento prejudicado”
Quem tem duas folgas, mas trabalha mais de 40 horas?
Essas pessoas terão a jornada reduzida, sem redução de salário: para 42 horas semanais na primeira etapa e para 40 horas na segunda. Como o limite de oito horas diárias foi mantido, cinco dias de trabalho resultam, ao final da transição, em 40 horas semanais, afirmou a advogada Patrícia Pena da Motta Leal.
Durante a etapa de 42 horas, o texto aprovado permite que a negociação coletiva amplie a jornada diária para viabilizar essa distribuição.
Todos os empregados terão a jornada reduzida?
Há uma exceção prevista no texto aprovado, como pontua a advogada. Os empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, hoje cerca de R$ 21,2 mil, não se sujeitam às regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador aplicá-las ou houver previsão em norma coletiva.
Mesmo nesse caso, fica garantido o direito aos dois dias de repouso semanal.
Como ficam as horas extras?
As horas extras não acabam. A advogada Nayara Garajau de Mello explica que o trabalhador poderá continuar realizando serviço extraordinário dentro dos limites legais.
“O que muda é a jornada normal de referência. Também continuam possíveis mecanismos como compensação e banco de horas, desde que observados os requisitos legais e coletivos aplicáveis”
E quem recebe por hora ou trabalha na modalidade intermitente?
O contrato intermitente não deixa de existir, como destaca a advogada Nayara Garajau de Mello. Segundo ela, esses trabalhadores continuam sujeitos às características próprias dessa modalidade.
“A redução da jornada máxima também deverá ser considerada, mas situações envolvendo empregados horistas e intermitentes precisarão ser analisadas conforme a forma de contratação, remuneração e eventual regulamentação das novas regras”
E os servidores públicos?
A mudança aprovada não alcança os servidores públicos. Porém a advogada trabalhista Nayara Garajau de Mello salienta que é importante diferenciar servidor de trabalhador terceirizado.
“O empregado de uma empresa privada que presta serviços a um órgão público continua sendo trabalhador da iniciativa privada, havendo previsão específica de transição para esses contratos”
Já a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informou que acompanha a tramitação da proposta pelo fim da escala 6x1. Após a promulgação, avaliará se as novas regras se aplicam ao serviço público estadual e se haverá necessidade de eventuais adequações.
E MEIs, PJs e autônomos?
A redução da jornada é uma proteção direcionada às relações de emprego. Portanto, o verdadeiro profissional autônomo, MEI (Microempreendedor Individual) ou prestador de serviços por meio de pessoa jurídica (PJ) não passa automaticamente a ter jornada máxima de 40 horas ou dois repousos semanais remunerados, contou a advogada Nayara Garajau de Mello.
Domésticas também são afetadas
A PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1 também vale para empregados domésticos. O texto aprovado reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana sem redução de salário.
A mudança no regime de trabalho atinge todos os empregados domésticos, incluindo:
- Babás
- Cuidadores de idosos
- Caseiros
- Motoristas particulares
- Jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa
Além de ajustar a rotina de trabalho à nova jornada dos funcionários, os empregadores também precisarão se preparar para revisar contratos.
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