X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • COPA DO MUNDO 2026
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • Cheguei Chegando
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 25°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • ESPECIAL SAÚDE II
  • CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • PLENÁRIO
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • Vitrine de Negócios ES
      • AutoMotor
      • Inovação e Mercado
      • VOZ DO CAFÉ
      • Direto da Redação
      • ES À FRENTE
      • BORA DE VINHO
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • RELIGIÃO
      • ENTRE PRATELEIRAS, POR JAQUES PAES
      • CONVERGÊNCIA, POR TASSO LUGO
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Tribuna Agro
    • Radar Econômico Cariacica
    • Cidades
    • Polícia
    • Economia
    • Educação
    • Saúde
    • Política
    • CONCURSOS
    • EMPREGOS E ESTÁGIOS
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • FUTEBOL
    • Copa do Mundo 2026
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Turismo
    • Entretenimento
    • AGENDA CULTURAL
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
    • SOBRE RODAS
    • TRÂNSITO
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • Eu e Elas
    • TN ESPECIAL
    • PONTO DE VISTA
    • TRIBUNA AGRO
    • Receitas que contam histórias
    • AUTOMOTOR
    • Apita Aí
    • Circulando
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 25°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • ESPECIAL SAÚDE II
  • CAÇADORES DE DESTINOS
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Cidades

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Empresas aéreas livres de indenizar em atrasos por mau tempo; entenda

Anac reforça proteção das empresas em caso de força maior, mas exige comprovação e análise do atendimento aos passageiros

Carla Nigro
Carla Nigro
25/09/2026 - 10:39
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

Siga o Tribuna Online no Google

Google icon

Adicionar como fonte preferida no Google

Google icon
OUÇA A MATÉRIA
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

          Imagem ilustrativa da imagem Empresas aéreas livres de indenizar em atrasos por mau tempo; entenda
Mau tempo só afasta indenização quando for imprevisível e inevitável, e aérea precisa comprovar causa do atraso |  Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados ou cancelados. Na prática, as empresas aéreas estão livres de indenizar passageiros quando eventos climáticos imprevisíveis, como chuvas fortes, impedem a operação. Ou melhor: ganharam um reforço legal nesse sentido.

A Anac esclarece que a atualização da resolução incorpora à regulamentação da agência disposições previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre a responsabilidade do transportador. O CBA, segundo a Anac, diz que as empresas aéreas não são responsáveis se comprovarem que o atraso ou cancelamento ocorreu por motivo de força maior ou caso fortuito, o que inclui condições climáticas.

“Desde que se trate de eventos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis”

Mesmo quando o consumidor tiver prejuízos pelo atraso ou cancelamento, como perda de negócios ou vaga de emprego, não vai ganhar indenização por danos morais se a companhia comprovar o impedimento, ressalta o advogado Sergio Nilsen, especialista em direito empresarial.

“A empresa aérea não vai indenizar. Mas não se trata de qualquer chuvinha, tem que haver a impossibilidade do avião decolar”

Quando a empresa pode afastar a obrigação de indenizar

Para Denize Izaita Pinto, especialista em direito do consumidor, a companhia pode conseguir afastar a obrigação de indenizar por um atraso causado diretamente por um evento climático. Porém, isso não significa que as empresas estejam automaticamente livres de indenizar em todos os casos.

“O que muda é que será preciso analisar com mais cuidado se o atraso ou o cancelamento aconteceu realmente por causa do mau tempo e, principalmente, como a companhia aérea tratou o passageiro durante o problema”

As novas regras passam a valer após 30 dias de sua publicação no Diário Oficial. Segundo a Anac, isso deve ocorrer “em breve”. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) aguarda a publicação para avaliar as medidas propostas e impactos.

“Um aperfeiçoamento do marco regulatório contribuirá para reduzir conflitos e a judicialização excessiva do setor, promovendo maior segurança jurídica sem prejuízo dos direitos dos consumidores”

STF vai definir limites dos direitos do passageiro

Uma definição sobre até onde vão os direitos do passageiro em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo ainda depende do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que afirma Denize Izaita, especialista em direito do consumidor.

O STF reconheceu a chamada “repercussão geral” do Tema 1.417, que discute se as normas específicas do transporte aéreo devem prevalecer sobre as regras de proteção ao consumidor nesses casos. Na prática, a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o País.

“Ainda não houve uma decisão definitiva”

Enquanto isso, outro ponto merece atenção: para alegar “tempo ruim” como justificativa para um cancelamento, a companhia precisa comprovar que as condições climáticas realmente impediram ou comprometeram o voo. E, segundo Denize, a Justiça tem sido rigorosa com essa prova.

“Boletins genéricos, notícias sobre chuva ou simples comunicados internos podem não ser suficientes. Se outros voos estavam operando normalmente no mesmo período, por exemplo, a justificativa da companhia pode ser questionada”

Ela cita um caso julgado pela Justiça de São Paulo em 2025, no qual boletim meteorológico e notícias genéricas sobre mau tempo não foram considerados suficientes para comprovar que o tempo havia causado o cancelamento.

Hospedagem se atraso for acima de 4 horas

O que aconteceu

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou nesta semana a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, inclusive sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos.

As alterações foram aprovadas durante Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência.

A atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos.

Responsabilidade do transportador

A atualização da Resolução nº 400 vai estabelecer que, no caso de dano decorrente de atraso, o transportador não será responsável se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano. Essa previsão, contudo, não afasta as obrigações da empresa aérea relacionadas ao atendimento do passageiro.

Assistência material

Durante a espera, a empresa aérea deverá prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo transcorrido, independente do motivo pelo qual ocorreu o atraso.

  • Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
  • Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

E se não houver assistência?

Se o passageiro ficou abandonado, sem informação, alimentação, hospedagem ou reacomodação adequada, essa falha pode criar direito à indenização, mesmo que o mau tempo tenha sido comprovado.

Reembolso

em situações excepcionais que impeçam a companhia de fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem, o passageiro poderá apresentar comprovantes de gastos necessários e razoáveis. O prazo previsto para reembolso é de até sete dias.

Guarde tudo

Caso o passageiro decida entrar com uma ação por causa de atraso ou cancelamento, deve guardar cartões de embarque, protocolos, mensagens da companhia, fotografias dos painéis do aeroporto, comprovantes de despesas e provas dos compromissos perdidos.

Esses documentos podem ser decisivos em uma eventual ação judicial, segundo especialistas.

Informação na compra

O passageiro deverá ser informado, durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo.

A medida busca dar maior transparência às características do transporte aéreo.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Mau tempo só afasta indenização quando for imprevisível e inevitável, e aérea precisa comprovar causa do atraso

CIDADES

Confira flores e plantas fáceis de cuidar para colorir a casa

Mau tempo só afasta indenização quando for imprevisível e inevitável, e aérea precisa comprovar causa do atraso

CIDADES

Nova linha do Transcol para Nova Carapina começa a circular no domingo

Mau tempo só afasta indenização quando for imprevisível e inevitável, e aérea precisa comprovar causa do atraso

CIDADES

Serra vai construir nova rota para retirar caminhões pesados de Laranjeiras

Mau tempo só afasta indenização quando for imprevisível e inevitável, e aérea precisa comprovar causa do atraso

CIDADES

Capixaba é presa pelo ICE após crise de saúde mental e aborto espontâneo

Ícone tags Tags Anac Aviação Civil Direitos do Consumidor empresas aéreas justiça

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE

ESPECIAL COOPERATIVISMO 2026

NOTÍCIAS

Tribuna Agro Radar Econômico Cariacica Cidades Educação Trânsito Polícia Religião Política Economia Concursos Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Futebol CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE Copa do Mundo 2026 Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Receitas que contam histórias Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante

COLUNAS

Doutor João Responde Voz do café Inovação e Mercado Tribuna Agro Vitrine de Negócios ES Direto da Redação ES À FRENTE Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE
ESPECIAL COOPERATIVISMO 2026
NOTÍCIAS Tribuna Agro Radar Econômico Cariacica Cidades Educação Trânsito Polícia Religião Política Economia Concursos Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Futebol CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE Copa do Mundo 2026 Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Receitas que contam histórias Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante
COLUNAS Doutor João Responde Voz do café Inovação e Mercado Tribuna Agro Vitrine de Negócios ES Direto da Redação ES À FRENTE Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

COPA DO MUNDO 2026

PERNAMBUCO

Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
COPA DO MUNDO 2026
PERNAMBUCO Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM