Entenda o que muda na lincença-maternidade com a nova decisão do STF
Decisão, tomada na quarta-feira (23), estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão, tomada na quarta-feira (23), estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A regra alcança trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela CLT, servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União. Antes do julgamento, algumas dessas categorias tinham prazos diferentes para mães que adotavam uma criança.
Para quem trabalha com carteira assinada, não há mudança. A CLT já garantia 120 dias de licença para a mãe biológica e também previa o benefício para a adoção. A decisão apenas consolida o entendimento de que a proteção deve ser aplicada independentemente da forma de constituição da maternidade e do vínculo funcional, segundo Adriana Faria, advogada especializada em direito trabalhista e p revidenciário.
O que muda para as servidoras?
A principal alteração ocorre nos regimes em que a legislação estabelecia prazos menores para mães adotantes.
A lei 8.112, que rege os servidores públicos federais, previa 90 dias de licença em determinadas situações de adoção e 30 dias em outras. Com a decisão, a distinção deixa de valer, e a mãe adotante passa a ter o mesmo parâmetro de 120 dias aplicado à mãe biológica.
No caso das militares das Forças Armadas, a legislação já previa 120 dias, prorrogáveis por 60, para a gestante, mas não garantia a mesma duração à militar que adotasse.
Para integrantes do Ministério Público da União, havia situações de adoção em que a legislação previa 30 dias. O STF também eliminou essa diferença.
A decisão, porém, trata de normas federais. Ela não altera automaticamente as regras dos estatutos de servidoras estaduais e municipais.
E para quem trabalha com carteira assinada?
Para a trabalhadora CLT, os 120 dias básicos já eram previstos na legislação. A decisão do STF não cria, portanto, uma nova licença de quatro meses para as empregadas.
Também é preciso diferenciar os 120 dias da possibilidade de prorrogação por mais 60.
No setor privado, a extensão de 60 dias está relacionada ao programa Empresa Cidadã, cuja adesão é facultativa para a empresa. Assim, a decisão não significa que todas as empresas privadas passaram a ser obrigadas a conceder seis meses de licença em qualquer situação.
Nos regimes públicos e militares alcançados pelo julgamento, o STF estabeleceu o parâmetro de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Quem já estava de licença terá direito a mais dias?
Sim. O STF estabeleceu que os efeitos da decisão começam em 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído, e alcançam afastamentos que ainda estavam em andamento naquele dia.
Assim, uma mãe adotante que estivesse cumprindo uma licença de 30 ou 90 dias em 23 de setembro pode ser alcançada pela nova regra e ter o período ajustado ao novo parâmetro.
No entanto, segundo a advogada, aplicação prática ainda depende da operacionalização pelos órgãos públicos e empregadores, principalmente nos casos em que parte da licença já havia sido cumprida.
Licenças que já haviam terminado antes dessa data não são reabertas.
Quando a licença começa em caso de internação?
A decisão também incorporou ao julgamento uma regra que o STF já havia estabelecido em 2022. Nos casos de internação prolongada decorrente de complicações relacionadas ao parto, a licença-maternidade começa a ser contada a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regra é destinada aos casos de internação superior a duas semanas.
Na prática, se um bebê nasce prematuro e permanece internado ou a mãe também está hospitalizada, o período de licença não é simplesmente descontado durante a internação. O prazo começa a contar a partir da alta que ocorrer por último, conforme as condições estabelecidas pelo STF.
Quem paga durante a licença?
A decisão não muda, por si só, o mecanismo de pagamento do salário-maternidade. Para a empregada CLT, o salário-maternidade é, em regra, pago pela empresa, que faz a compensação nos termos da legislação previdenciária.
O benefício também é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em situações previstas na legislação.
Por isso, a decisão do STF deve ser entendida principalmente como uma uniformização do período de afastamento e da proteção à maternidade, e não como uma transferência automática para as empresas de todos os custos relacionados à extensão da licença.
O que muda para a mãe adotante?
Antes da decisão, a duração da licença podia depender do vínculo e da legislação específica aplicável à trabalhadora.
Agora, para os regimes alcançados pelo julgamento, a condição de mãe adotante não pode resultar em um período menor do que o assegurado à mãe biológica.
O STF estabeleceu que todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito a licença de conteúdo idêntico: 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, observadas as regras aplicáveis a cada vínculo.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários