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Economia

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INSS passa a conceder salário-maternidade a adolescentes menores de 16 anos

O benefício é concedido em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção

foto autor
Patrick Fuentes, da Agência Folhapress
28/06/2023 - 9:29

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Imagem ilustrativa da imagem INSS passa a conceder salário-maternidade a adolescentes menores de 16 anos
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social passou a conceder salário-maternidade a adolescentes menores de 16 anos e indígenas da etnia macuxi.

A portaria 1.132, que regulamentou o direito, foi publicada em 15 de maio deste ano e segue decisão judicial determinando o reconhecimento do tempo de contribuição de segurados obrigatórios de qualquer idade.

Advogados consultados pela reportagem consideram a medida uma forma de aumentar a proteção de mulheres menores, especialmente das que trabalham no campo, que são as que podem ser diretamente afetadas pela nova medida.

Restituição do Imposto de Renda 2023 paga em junho tem correção de 1%

O salário-maternidade é um benefício do INSS concedido a contribuintes com, no mínimo, dez meses de pagamentos à Previdência, carência mínima para ter o benefício.

A renda, destinada a contribuintes individual, facultativo ou especial, é paga por até 120 dias —cerca de quatro meses. Quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem outra regra.

O benefício é concedido em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, inexiste carência. As regras valem para quem tem menos de 16 anos.

Para ter direito ao salário-maternidade, a adolescente menor de idade precisa comprovar a condição de segurada obrigatória dez meses antes do parto ou provar o exercício rural, que lhe garante condição de contribuinte especial, antes do nascimento da criança.

STF decide que cálculo que reduz a pensão por morte é constitucional

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a nova regra de concessão do benefício não deve ser confundida com um incentivo à gravidez na adolescência.

"A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos", diz ela.

Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do núcleo Além do Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), avalia que mesmo se tratando de uma medida protetiva por resguardar os direitos relacionados à maternidade, é preciso refletir sobre as condições das menores no Brasil, que levaram a essa ampliação do direito

"É uma realidade que acontece no Brasil, não que isso deva ser naturalizado, porque é um problema de política pública. E há outro mais grave, já que muitas vezes a exploração do trabalho infantil entra nessa condição aparentemente naturalizada com essa portaria", diz.

"Eu não posso ter uma política pública que prevê salário-maternidade sem pensar na outra ponta, na realidade que adolescentes não deveriam engravidar", afirma a especialista.

JOVENS QUE TRABALHAM NO CAMPO SÃO SEGURADAS ESPECIAIS DO INSS

As jovens que trabalham no campo são consideradas seguradas especiais e, neste caso, não precisam pagar contribuição para ter o tempo de trabalho considerado como de efetiva contribuição ao INSS. Elas são consideradas seguradas especiais, o que lhes garante não apenas o salário-maternidade, mas outros benefícios do INSS, como a aposentadoria no futuro, por exemplo.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que, no caso do trabalho no campo, a adolescente não precisa necessariamente exercer atividade, basta fazer parte de família que sobreviva da agricultura.

"Outra situação que pode gerar o salário-maternidade antes dos 16 anos é quando a adolescente está no grupo familiar do segurado especial, que é o pequeno produtor rural. Isso ocorre devido a vários entendimentos da Justiça", diz ele.

De acordo com Santos, em casos de trabalho infantil e análogos a escravidão, a menor de idade também pode solicitar o salário-maternidade, pois, nestes casos, também há entendimento judicial de que ela não deve ser penalizada duplamente pela sua situação.

Os indígenas também são considerados segurados especiais, o que os faz ser caracterizados como segurados obrigatórios da Previdência Social.

Para quem tem carteira assinada, a Constituição veda o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, função que pode ser exercida a partir de 14 anos. Nestes casos, há direito ao salário-maternidade.

COMO PEDIR SALÁRIO-MATERNIDADE NO INSS

- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS

- Clique no botão "Novo pedido";

- Digite "salário-maternidade" na busca e clique sobre ela quando aparecer a opção

- Leia as instruções e avance

- Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como RG e CPF, além da certidão de nascimento da criança

- Para enviar, basta tirar uma foto e anexar

- Anote o número do protocolo

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em "consultar pedidos"

O pedido também pode ser feito pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Neste caso, será necessário agendar uma data de atendimento para levar à agência do INSS a documentação que comprove o direito.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE?

- CPF

- Atestado médico específico determinando afastamento a partir de 28 dias antes do parto

- Documento que comprove a guarda de menor ou termo de guarda com a informação sobre adoção

- No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto, além do CPF do procurador ou representante

Ícone tags Tags Adolescente inss regra salário maternidade
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