X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Veja dicas para declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio


Ouvir

Escute essa reportagem

Quase 3 milhões de contribuintes devem fazer a sua estreia na declaração do Imposto de Renda 2023. No total, a Receita Federal estima que 38,5 a 39,5 milhões de cidadãos prestem contas neste ano, sendo que 7,5% devem fazer isso pela primeira vez, segundo a média histórica de entrega da declaração.

Para ajudar quem jamais fez o Imposto de Renda, a reportagem procurou especialistas que deram dicas e mostraram os passos que devem ser seguidos para cumprir a tarefa.

A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso a pessoa que é obrigada a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Imagem ilustrativa da imagem Veja dicas para declarar o Imposto de Renda pela primeira vez
Imposto de renda 2022. |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

1 - VERIFIQUE SE PRECISA DECLARAR

A primeira medida do estreante é saber se realmente tem de declarar o IR. As regras foram divulgadas no Diário Oficial em 28 de fevereiro e uma das principais condições é ter recebido mais de R$ 28.559,70 em salário, aposentadoria e pensão do INSS em 2022.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, foram acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Caso a situação do contribuinte em 2022 não se enquadre nestas condições, a declaração não precisa ser feita, exceto se ele teve IR retido na fonte. "Neste caso, cabe ao contribuinte decidir. Se fizer a declaração, ele receberá 100% do valor que ficou retido", explica o contador Fernando José Silva Simões, da Agilize Contabilidade.

2 - HORA DE SEPARAR OS DOCUMENTOS

O contribuinte obrigado a declarar deve fazer uma retrospectiva do que fez em 2022, especialmente no caso de rendimentos recebidos, e separar todos os documentos necessários.

É o momento de recolher os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e INSS até 28 de fevereiro), notas fiscais e recibos de médicos, dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros. O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração.

O advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, recomenda que a etapa seja feita com antecedência para evitar esquecimentos. "É preciso muita atenção, pois a Receita fica muito em cima, principalmente de gastos com médicos e convênio, pois isso é deduzido quase na integralidade no IR", diz.

3- INSTALE O PROGRAMA DA DECLARAÇÃO

A declaração pode ser preenchida e entregue por computador, tablet, celular ou e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Para quem vai preencher pelo computador, é preciso baixar o programa que está disponível desde 9 de março.

Na declaração por celular ou tablet, o contribuinte deve atualizar ou baixar o app Meu Imposto de Renda. O preenchimento e o envio ocorrem pelo mesmo programa, medida criada para facilitar a prestação de contas do contribuinte.

4- PREENCHA A DECLARAÇÃO

Agora chegou o momento de prestar contas. Assim que entrar no programa, o contribuinte estreante precisa selecionar a aba Nova e escolher o tipo de declaração que, neste caso, é a Declaração de Ajuste Anual.

Em seguida, a Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.

O recurso foi ampliado em 2023, mas é preciso ter conta nível prata ou ouro no gov.br. 

Porém a Receita alerta que o contribuinte não deve confiar apenas nos dados pré-preenchidos. É preciso checá-los, corrigir o que for necessário e acrescentar o que faltou. "Se houver divergência, é preciso avisar quem prestou a informação para fazer a correção. Cabe ao contribuinte validar os dados", diz Cintia Senna, mestre em educação financeira.

Em seguida, preencha as fichas com atenção, revise os dados e não se esqueça de incluir as informações dos dependentes. "É onde ocorre boa parte dos erros na declaração", explica Jonathas Lisse.

Segundo os especialistas, as fichas que merecem mais atenção são:

- Identificação do contribuinte, onde estão os dados pessoais

- Rendimentos isentos e não tributáveis, onde o contribuinte informa parcela isenta de aposentadoria e pensão, lucros e dividendos de empresas, pensão alimentícia, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e indenização de contrato de trabalho com ou sem justa causa

- Pagamentos efetuados: descrição de valores gastos com educação, saúde e outros

- Bens e direitos: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros

5 - MODELO SIMPLIFICADO OU COMPLETO?

O contribuinte precisa definir qual será o modelo de declaração a ser entregue. O programa do Imposto de Renda disponibiliza os cálculos por deduções legais (conhecido como modelo completo) e por desconto simplificado, e se haverá imposto a pagar (o contribuinte terá de pagar mais à Receita) ou imposto a restituir (o contribuinte receberá um valor de volta).

Quem faz a declaração fica responsável por definir qual é o mais vantajoso. O modelo simplificado estipula um desconto padrão de 20%, com limite de R$ 16.754,34. Já a declaração com deduções é considerada vantajosa quando supera os 20% de rendimentos tributáveis no ano.

6 - VEJA SE HÁ PENDÊNCIAS

Encerrado o preenchimento das fichas, é importante que o contribuinte faça uma revisão na declaração para saber se está tudo correto. "Cheque os dados informados, CPFs, CNPJs, endereços, descrições e valores. Por isso, é importante fazer com antecedência", afirma Fernando José.

Em seguida, o contribuinte deve clicar no item Verificar Pendências nas Fichas da Declaração. O recurso aponta se há erros. As pendências sinalizadas com a cor vermelha impedem o envio, enquanto as amarelas, não.

O recurso não checa valores e a avaliação só é feita sobre o que está informado na declaração. Se houver falhas nos dados ou omissão, a Receita retém a declaração na malha fina, impede o pagamento de eventual restituição e o contribuinte terá de esclarecer as divergências, podendo pagar multa.

Quem tiver imposto a pagar pode parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

Com a opção feita, clique no botão Entregar a declaração. O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59.

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

- Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

- Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

7- IMPRIMA E GUARDE O RECIBO

No momento que a declaração for enviada, o programa oferecerá a opção de imprimir uma cópia do recibo e da declaração. "É importante que seja feita a impressão e guardada por cinco anos, assim como todos os documentos usados na declaração. É uma prevenção caso a Receita questione no futuro", afirma Jonathas Lisse.

O contribuinte deve aceitar a opção e será disponibilizada uma cópia em PDF. Em caso de problema no momento do envio, é possível fazer uma cópia depois, clicando no campo "Baixar arquivo da declaração entregue". Escolha o ano e faça o download do arquivo.

8- MONITORE A SUA DECLARAÇÃO

A Receita Federal disponibiliza o acompanhamento da sua declaração. Vinte e quatro horas após o envio, o órgão informa se ela foi aprovada ou ficou retida por alguma pendência. Para isso, acesse o site do e-CAC, é preciso ter conta nível prata ou ouro do gov.br e entre em Meu Imposto de Renda.

O monitoramento também pode ser feito no Sistema de Consulta de Restituição de Imposto de Renda, informando o CPF, data de nascimento e ano de exercício (no caso é 2022).

Se houver pendências, é preciso corrigir a declaração, indo novamente ao programa do IRPF. Escolha a opção declaração retificadora, tendo o número do recibo de entrega em mãos. Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo e é indicado imprimir novamente a declaração, além do novo recibo.

Ao retificar a declaração, é permitido ao contribuinte alterar o modelo de declaração até 31 de maio. Após esse prazo, o modelo escolhido não pode ser trocado.

Preço do diesel cai R$ 0,18 nas distribuidoras a partir desta quinta

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: