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Economia

Uso de dados de clientes dá demissão por justa causa

Empregado que fizer uso de informações pessoais do público da empresa onde trabalha pode ser demitido sem direitos, decide Justiça


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Imagem ilustrativa da imagem Uso de dados de clientes dá demissão por justa causa
Plenário do TST: Corte tem negado recursos de empregados que não aceitam a justa causa por mau uso de dados. |  Foto: Hugo Barreto

O empregado que divulga informação sigilosa da empresa para terceiros pode ser penalizado por falta disciplinar grave que permite a demissão por justa causa. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficou ainda mais claro que informações pessoais, como o  nome já diz, são da pessoa e não podem ser usados sem autorização. 

Com a demissão por justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Por esse entendimento, que vem sendo frequente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem negado recursos de funcionários que não aceitam a demissão por justa causa, mas é consolidada a interpretação de que atitudes assim violam as diretrizes da empresa e infringem o que determina a lei. 

Não importa se quem se utiliza dos dados faz isso em benefício próprio ou com o objetivo de vender os dados, por exemplo. O simples fato de compartilhar um número de telefone que seja, é considerado infração por divulgação de dado pessoal, o que afronta a  vida privada de terceiros. 

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Advogado e encarregado pela proteção de dados pessoais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB/ES), Lécio Machado diz que até o caso mais simples, muitas vezes feito sem intenção, também pode ser levado à Justiça. “É direito da pessoa escolher quem tem acesso às suas informações.” 

No entanto, Machado explica que o vazamento dos dados pode ter um interesse financeiro por trás. “Nada justifica uma pessoa baixar uma lista com nome, telefone, e-mail e CPF”, diz, indicando que existe um mercado que financia essas práticas “e paga milhões” por certas informações.

Porém, não apenas o funcionário é responsabilizado por “roubar” os dados de clientes, também a empresa é parte do problema.

Victor Goes Cohim, juiz do Trabalho de São Paulo, diz que é preciso ter normas claras dentro da organização. “Nada é óbvio, nenhuma empresa deve partir desse pressuposto.” 

O juiz indica que as multas podem variar entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões. “Depende da intenção, do nível do dano, do porte da empresa ou das condições da pessoa física”, informa.


ENTENDA


Lei dos dados 

LGPD

A Lei geral de proteção DE Dados (LGPD) existe no País desde 2020, a partir do texto legal, informações pessoais como telefone, e-mail e CPF não podem ser utilizadas por terceiros. 

O elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. 

A lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.

A Lei trata, sobretudo, do direito à privacidade das pessoas. 

Se, ao efetuar uma compra, o vendedor pede o  número de telefone do cliente e o avisa de que ele será informado sobre promoções, por exemplo, esse número não pode ser usado para além dessa finalidade.

Assim, o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Direito nas empresas há regras para o ambiente profissional. Com a chegada da LGPD, as empresas

Imagem ilustrativa da imagem Uso de dados de clientes dá demissão por justa causa
Lécio Machado: explicações |  Foto: Divulgação

tiveram que se adequar às novas regras. E, consequentemente, tornaram-se responsáveis pelos dados pessoais dos seus clientes e funcionários.

Existem diversas decisões que implicam em demissão por justa causa de funcionários que descumpriram as normas.

Mas, muitas  vezes, demitir o funcionário não é o suficiente para solucionar os problemas de um possível vazamento de dados.

Isso porque, além de ter que pagar multas, a empresa também pode responder solidariamente no processo.

Isso porque existe responsabilidade legal da empresa pelos dados constantes em sua base, cabendo a ela proteger, assegurar e controlar tais informações, mesmo que sejam dados de ex-colaboradores, por exemplo.

Depois da demissão o que fazer com os dados

O desligamento de um profissional é um assunto delicado que deve ser realizado da maneira mais correta possível. Qualquer problema nesse processo pode acarretar prejuízos para a empresa e também dores de cabeça para a equipe de recursos humanos.

Apesar do funcionário ter direito a pedir a  exclusão de suas informações do banco de dados da empresa, esse procedimento não é o indicado.

Isso porque há uma base legal que garante a não exclusão dos dados. A legislação trabalhista exige o armazenamento de documentos.

Se os dados forem excluídos, a Secretaria do Trabalho pode autuar a organização, que pode receber multas.

Das penalidades que valem para a empresa e o funcionário

No texto da LGPD há a garantia de ressarcimento do dano causado pelo  vazamento dos dados. Se aplicada multa, ela corresponde a até 2%  do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, que pode chegar a R$ 50 milhões por infração.

Para a pessoa física, considera-se a gravidade do ato, com um valor que varia entre R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público.

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