Lei vai agilizar apreensão de veículos por dívidas junto aos bancos
Projeto que institui a nova regra está previsto para ir à votação ainda nesta semana
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Uma nova lei deve agilizar a apreensão de carros e motos cujos proprietários financiaram a compra em regime de alienação fiduciária — ou seja, quando o próprio bem é usado como garantia ao banco — e não efetuam o pagamento das prestações.
O projeto que institui a nova regra está previsto para ir à votação ainda nesta semana. Em todo o País, só os cinco maiores bancos entram, por ano, com 200 mil ações para retomada de veículos por inadimplência. Desse total, 2%, ou 4 mil, estão no Espírito Santo.
A simplificação da recuperação de bens móveis, especialmente de carros e motos, é um pleito antigo das instituições financeiras, que agora veem a chance real de tornar esse processo mais fácil.
Um dos principais pontos inclui a retomada por meio de agentes de cartório, e não mais por meio da judicialização, o que tornaria o processo mais rápido e simples. A proposta prevê que, caso necessário, o representante do cartório poderá solicitar ajuda da polícia.
“Atualmente, a busca e apreensão de veículos ocorre por meio de um processo judicial. Esta proposta é uma forma de desjudicialização da solução para as alienações fiduciárias com parcelas em atraso. É natural que seja possível se valer de força policial, se necessário”, acrescentou o advogado Carlos Augusto Pena da Motta.
A advogada especialista em Direito do Consumidor Erica Neves explicou que o apoio policial no momento da apreensão do veículo pode ser necessário mas, por outro lado, vê a necessidade de ter um sistema que facilite a comunicação entre as autoridades envolvidas.
“Vale frisar, os cartórios ainda não estão preparados para isso, pois precisam ter um sistema interligando todas as serventias do país centralizando o manuseio eletrônico de títulos e certidões”, disse Erica.
O texto prevê que o cartório de registro que está na operação desde a certificação da garantia deverá providenciar a notificação do devedor para entrega do veículo.
Assim que ele for apreendido, o comprador terá cinco dias úteis para quitar o débito e impedir que o veículo seja vendido pelo banco.
Outra mudança é na concessão de crédito, em que um bem poderá servir de garantia para mais de uma operação de financiamento.
Para o presidente da Federação do Comércio (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, se aprovada, a lei prejudica a economia: “Desestimula o comprador a financiar o veículo.”
Advogados preveem juros menores
Caso a lei seja aprovada, especialistas acreditam que um dos benefícios serão juros menores para quem precisar contratar um financiamento junto ao banco.
De acordo com a advogada do consumidor Erica Neves, isso deve acontecer, pois os bancos terão mais segurança jurídica em casos que o comprador não puder honrar com os pagamentos.
“Eu entendo um avanço na segurança jurídica da operação, com redução de despesa e facilitando o resgate da garantia, que refletirá nas melhores condições para quem pegar crédito financeiro com responsabilidade”, avaliou Erica.
“Além de gerar eficiência para a busca e apreensão, tem potencial de reduzir o número de ações” Carlos Augusto da Motta, advogado
Vale lembrar que em toda a operação financeira que envolve empréstimo de valor, o risco da operação é um dos fatores preponderantes no cálculo dos encargos e juros aplicados pelo credor, e o risco é calculado conforme todas as operações que realizam.
Além de melhores condições de empréstimos, com juros menores, o poder Judiciário também será beneficiado, uma vez que o número de processos por conta de inadimplência deve diminuir.
“Além de gerar eficiência para a busca e apreensão, tem grande potencial de reduzir o número de ações neste sentido, pois as instituições financeiras naturalmente irão optar pela via extrajudicial para obter a posse dos veículos, afastando-se da morosidade dos processos judiciais”, explicou o advogado Carlos Augusto Pena da Motta.
ENTENDA
Cinco dias para evitar venda
Como é hoje
- Atualmente, a busca e a apreensão de veículos ocorre por meio de um processo judicial quando há parcelas do financiamento em atraso.
Como fica se for aprovada
- Com a aprovação da nova lei, o devedor terá cinco dias para pagar o valor total da dívida demonstrada pelo credor no processo.
- Ou seja, o cartório de registro que está na operação desde a certificação da garantia deverá providenciar a notificação do devedor para entrega do veículo ou no prazo de cinco dias pagar o valor devido.
- Caso o devedor não o faça e não entregue voluntariamente o bem, o credor poderá requerer ao oficial do referido cartório a busca e apreensão extrajudicial do veículo.
Até polícia para apreensão
- Cartórios deverão notificar extrajudicialmente o devedor em atraso, por meio eletrônico epostal (se não houver resposta à notificação digital), sobre a retomada do veículo.
- Caso não haja a entrega voluntária, fica então permitido a um representante do cartório fazer a busca e apreensão do bem, algo que não ocorre hoje.
- Estabelece ainda que ele poderá pedir a participação de autoridades policiais no ato da retomada.
- Esse ponto é o mais discutido, para saber exatamente em quais circunstâncias a polícia poderá ser acionada.
- O projeto que institui a nova regra está previsto para ir à votação ainda nesta semana.
Febraban
- A reportagem procurou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para saber os impactos da nova lei, como por exemplo se os juros poderiam baixar, caso ela seja aprovada, mas até o fechamento desta reportagem ninguém deu retorno.
Sincodives e Arives
- A reportagem também procurou o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo (Sincodives) e a Associação de Revendedores Independentes de Veículos do Estado (Arives).
- Foram procurados os respectivos presidentes e foi feito o contato por meio dos telefones disponibilizados nos canais públicos. No entanto, ninguém atendeu as ligações até o fechamento desta edição.
Fontes: Câmara dos Deputados.
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