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Política

Julgamento sobre fator previdenciário pode voltar

No Estado, dos cerca de 600 mil aposentados, 400 mil podem ser afetados, e o valor a ter de ser devolvido é estimado em cerca de R$ 1 bilhão


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O julgamento sobre a validade do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias foi adiado, mas pode voltar a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). No Estado, dos cerca de 600 mil aposentados, 400 mil podem ser afetados, e o valor a ter de ser devolvido é estimado em cerca de R$ 1 bilhão.

No País, o impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 54,6 bilhões, segundo os cálculos do governo federal. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 começaram a ser analisadas em 2021, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Imagem ilustrativa da imagem Julgamento sobre fator previdenciário pode voltar
O julgamento sobre a validade do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias foi adiado. |  Foto: Agência Brasil

O fator previdenciário foi criado em 1999, com objetivo de desestimular a aposentadoria precoce e controlar o aumento de gastos do INSS, depois que o governo não conseguiu aprovar idade mínima de aposentadoria na reforma da Previdência de 1998.

O fator foi praticamente extinto na reforma da Previdência de 2019, dando lugar a outras formas de cálculo de aposentadoria. Hoje ele é usado apenas em algumas regras de transição.

Usado na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o fator levava em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do beneficiário a partir do momento em que se aposentava.

A lei que criou o fator previdenciário alterou a forma de cálculo das aposentadorias.


SAIBA MAIS


Revisão de valores das contribuições

Revisão da Vida Toda 

Com a Reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial dos benefícios. 

A primeira é a regra de transição – para quem já era segurado do INSS até o dia 26 de novembro de 1999: a média salarial desses aposentados é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A outra é a regra permanente – para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: a média do benefício desses segurados é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data específica de início das contribuições).

Aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada para eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele mesmo ano.

A mudança na regra permitiria o recálculo das suas aposentadorias com base em todas as suas contribuições, e não apenas naquelas realizadas após julho de 1994.

Essa alteração beneficiaria aposentados que tiveram salários mais altos antes de 1994.

Quem aposentou com valor mínimo, por exemplo, já não teria aumento no valor, porque sua contribuição vai ser sempre o valor do salário mínimo.

Em um outro exemplo, um aposentado que exercia cargo de chefia até o início dos anos 1990, foi demitido e, depois, contratado com salário menor, teria sua aposentadoria revisada.

Fonte: Pesquisa AT.

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