STJ decide que guarda municipal não pode atuar como polícia
Atuação da guarda municipal como força policial foi limitada
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que agentes da guarda municipal não devem atuar como policiais civis ou militares. A Sexta Turma do STJ vedou a atuação da guarda como força policial e limitou hipóteses de busca pessoal.
Para o colegiado, a atuação da guarda deve ser limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município, não estando entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal.
Também foi considerado pelo STJ que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar abordagens e buscas pessoais. Em um julgamento de recurso, um réu acusado de tráfico de drogas acabou tendo sua condenação anulada após as provas colhidas pela guarda municipal serem consideradas ilícitas.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a guarda está se desvirtuando do propósito, e chegando ao ponto de se equipar com fuzis e outras armas de alto poder letal, além de alterar sua denominação para “polícia municipal”.
Atribuições da guarda municipal
As atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988, e seu poder originalmente exclui a guarda do rol dos órgãos da segurança pública. A corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.
A guarda não deve, portanto, realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate aos crimes.
Isso porque as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário, enquanto as guardas respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas.
Ainda segundo o ministro Schietti, poderia ser um problema "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo", explicou.
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