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Polícia

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STF forma maioria para derrubar tese da 'legítima defesa da honra' em feminicídio

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11/03/2021 - 15:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para abolir a tese jurídica da chamada "legítima defesa da honra". O julgamento está sendo feito no plenário virtual, que permite aos ministros analisarem as ações e incluírem os votos no sistema digital sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O prazo para encerramento é nesta sexta-feira, 12.

O assunto está sendo discutido em uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da "legítima defesa da honra" continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alegou que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pediu que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.

Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para "proteger" sua "honra". De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. Ele observou que o argumento não pode ser encarado como uma leitura da "legítima defesa", prevista na legislação, ou usado para justificar crimes de feminicídio.

"Concluo que o recurso à tese da "legítima defesa da honra" é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri", decidiu.

Até o momento, o relator foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes Assim como Toffoli, os três últimos também incluíram voto escrito no plenário virtual.

Em sua manifestação, Gilmar Mendes classificou a interpretação como "abusiva" e "pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade". "Sem dúvidas, vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero", criticou Gilmar Mendes no voto.

"A tese de "legítima defesa da honra" aflora nas discussões e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissível) atos aberrantes de homens que se sentem traídos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas", acrescentou.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou a tese como "odiosa". Ele proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Em sua manifestação, observou que o ordenamento jurídico não veda a investigação sobre a "racionalidade mínima" que deve guardar toda e qualquer decisão, incluindo as dos tribunais do júri.

"Se é certo que o Tribunal do Júri guarda distinções em relação à atividade judicial típica, não deixa de ser também um julgamento, isto é, a aplicação de uma norma jurídica a um caso particular e, como tal, deve guardar um mínimo de racionalidade e de objetividade", apontou Fachin. "A importante tarefa de julgar não pode ser um jogo de dados".

O ministro Alexandre de Moraes disse que a tese "remonta ao Brasil colonial" e funciona como "salvo-conduto" para a prática de crimes violentos contra mulheres. "Não obstante tais avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica, que considera a mulher como inferior em direitos e mera propriedade do homem", escreveu.
 

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