Por que o acusado de chacina ficou preso por porte de arma e não pelos assassinatos?
Prisão preventiva foi decretada em audiência de custódia
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Acusado de matar cinco pessoas e deixar outras quatro feridas, Saulo da Silva Abner, de 25 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça em audiência de custódia, na tarde de terça-feira (19). No entanto, a detenção não foi por conta da chacina ocorrida durante um churrasco no bairro Darly Santos, em Vila Velha, mas pelo porte ilegal de arma de fogo.
A reportagem consultou especialistas para entender o motivo que levou a Justiça a manter o acusado preso em razão do porte ilegal e não pelos assassinatos.
O advogado criminalista Rivelino Amaral explicou que toda pessoa preso no País deve ser submetida obrigatoriamente a uma audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas. Neste momento, o juiz fará uma análise do que diz respeito a legalidade do flagrante e se a pessoa foi presa em flagrante.
“A prisão em flagrante está descrita no Código de Processo Penal, no artigo 302, e fala-se em flagrante quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, quando ela é perseguida imediatamente após o cometimento do crime ou quando ela é encontrada com objetos que façam crer ser ela a autora do crime. Nesse caso, a juíza entendeu que não estava em situação flagrancial no que diz respeito aos crimes de homicídios”, explicou ele.

Apesar do crime de porte ilegal de armas ser passível de fiança, a juíza Raquel de Almeida Valinho decretou a prisão preventiva do acusado por esse delito. “Ele solto pode representar perigo para o processo e para a sociedade. Por esse motivo ela decretou a prisão preventiva dele, embora a pena pelo crime de porte ilegal de arma seja de até três anos”, disse ele.
Segundo o especialista, não há tempo estipulado em lei para determinar o período de flagrante e é um erro dizer que o prazo é de 24 horas, porém, nesse caso, ele esclarece que não houve perseguição imediata, após o cometimento dos homicídios. “Por esse motivo, a juíza entendeu que ele não poderia ficar preso por força de prisão em flagrante”.
Amaral frisa que o acusado ainda pode ser preso preventivamente por conta da chacina.
“Esse processo, depois da audiência de custódia, é distribuído para uma das varas criminais do Fórum de Vila Velha, que é onde vai ser julgado o processo, e o juiz ao receber o flagrante pode decretar a prisão preventiva dele, que não tem prazo para terminar, em decorrência dos homicídios bárbaros que praticou e tentou praticar”, esclareceu o advogado.
A prisão preventiva também pode ser pedida pela polícia, como explica o advogado criminalista Raphael Câmara.
"Há de fato uma certa indignação da sociedade com essas imperfeições da lei, mas elas são corrigidas pela atuação do próprio sistema punitivo, no qual um deles é a prisão preventiva em situações graves. A prisão preventiva deve ser decretada em situações graves, como essa que é, indiscutivelmente, um caso concreto", analisou.
O advogado de defesa de Saulo, Hilo José de Freitas Moura, foi procurado pela reportagem para saber se entrou com pedido de soltura do acusado, porém, ele informou que prefere não se manifestar sobre o assunto no momento.
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