STF determina retirada da federação PSDB/Cidadania da coligação de Raquel Lyra
Decisão do STF anula posicionamento do tribunal eleitoral estadual e ordena neutralidade da federação na disputa majoritária de Pernambuco.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão da Federação PSDB/Cidadania da coligação "Pernambuco de Coração", que apoiava a governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão, assinada em 26 de setembro, cassou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e ordenou que a Justiça Eleitoral adotasse providências urgentes para formalizar a neutralidade do bloco na disputa majoritária estadual.
Recurso e fundamentação jurídica
A medida foi proferida na Reclamação 99.662, movida pelo presidente estadual do Cidadania, Fabiano Jaques Marques. Ao fundamentar o despacho, Toffoli argumentou que a controvérsia guarda relação direta com precedente fixado pelo STF na ADI 7.021, que reconhece a constitucionalidade das federações partidárias com base no funcionamento unitário das legendas consorciadas.
Estatuto e exigências procedimentais
O ministro enfatizou que o Estatuto e a Resolução nº 1/2026 do PSDB-Cidadania exigem a submissão prévia das alianças majoritárias aos órgãos colegiados do grupo. No cenário pernambucano, Toffoli destacou que 10 dos 19 membros do Colegiado Nacional já haviam expressado discordância com os rumos da coligação antes da convenção de 31 de julho.
O relator salientou que a diretriz nacional previa posição neutra no pleito e que não houve comprovação de que o diretório estadual submeteu a conjuntura regional à validação do órgão superior.
Consequências práticas da decisão
Diante do veredito, o TRE-PE deve efetuar o recalculamento do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de aplicar as demais adequações jurídicas pertinentes. Para Toffoli, a manutenção forçada da federação na aliança sem o cumprimento do rito estatutário afrontaria a jurisprudência da Suprema Corte sobre a governança das federações partidárias.
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