Padarias e lojas de conveniência devem limitar entrada de clientes
Escute essa reportagem

Assim como os supermercados, padarias, lojas de conveniência, minimercados e hortifrútis também serão obrigados a seguirem regras determinadas pelo governo do Estado para reduzir a possibilidade de proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
A partir de segunda-feira, por exemplo, os estabelecimentos devem limitar a entrada de clientes evitando aglomerações e manter a distância de segurança, liberando um cliente a cada 10 metros quadrados de área de venda.
Os estabelecimentos também ficam obrigados a organizar as filas, utilizando faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes.
Os carrinhos e cestas usados para colocar mantimentos devem ser desinfectadas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso.
Nas determinações, estão a disponibilização de sistema de venda online, via telefone ou WhatsApp, com opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local.
Sobre higienização, os estabelecimentos são obrigados a fornecer a clientes e funcionários, como lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, além de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos.
O decreto também prevê o fornecimento de máscara facial a todos os colaboradores – nesse caso a partir da próxima quarta-feira –, para utilização em tempo integral, e quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metro, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido protetor face shield (equipamento de proteção individual e reutilizável).
As medidas serão válidas enquanto durar o período de calamidade. O descumprimento prevê advertência e/ou multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de detenção de um mês a um ano.
O superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS), Helio Schneider, disse que tudo o que for possível será feito no enfrentamento à pandemia. “Dificuldades nós vamos ter, mas tudo vai depender da prática. Pedimos a colaboração da sociedade. Se todos colaborarmos, com certeza o projeto será positivo”.
As novas regras
Higienização
- Hipermercados, supermercados, minimercados, padarias, hortifrútis e lojas de conveniência devem reforçar os procedimentos de higienização a funcionários e clientes para reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus no Estado.
Limite de clientes
- Foi determinada a limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos para evitar aglomerações, mantendo a distância mínima de segurança: um cliente a cada 10 metros quadrados. A capacidade total de atendimento aos clientes deverá ser afixada em locais de acesso às dependências do estabelecimento.
Controle nas filas de espera
- Se houver formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, é preciso utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes.
Limpeza dos carrinhos
- Para evitar contaminação, carrinhos e cestas devem ser limpas frequentemente, antes e após o contato com o cliente.
Itens necessários
- Os estabelecimentos devem disponibilizar de forma permanente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, bem como dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de clientes e funcionários.
- Foi proibido o uso de secadores eletrônicos.
Distância entre funcionários
- Medidas devem ser adotadas para manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metro entre os funcionários.
- É obrigatório utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre o cliente e o colaborador em açougues, setor de frios e fatiados, caixas e outros, onde é comum conversa entre ambos.
Limpeza
- Executar a desinfecção frequente, com álcool 70%, por exemplo, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros locais onde os toques ocorrem com frequência.
Máscaras
- Os empresários devem fornecer máscara facial aos funcionários.
- Se o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metro, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido ao colaborador o protetor Face Shield (equipamento de proteção individual e reutilizável que cobre todo o rosto).
Alimentos
- Ficam suspensas as degustações de alimentos.
Consumação
- Nos estabelecimentos onde for permitido a consumação no local, por exemplo, devem ser respeitado medidas de segurança, como:
- Estabelecer o horário de funcionamento até as 16 horas, isolando o espaço após este horário; trocar com frequência os talheres utilizados para servir; disponibilizar álcool 70% nas proximidades do balcão de exposição; providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão.
- Para evitar contaminação, é preciso retirar das mesas jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays, por exemplo.
- É preciso aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0 metros entre as mesas, além de limpar cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação.
Vendas online
- Devem ser Disponibilizadas sistema de venda online, via telefone ou WhatsApp, opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no estabelecimento.
- Também foram liberadas as vendas de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial como medida de estímulo à agilidade nas compras de produtos pelos consumidores e redução de possível aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.
Campanhas
- Ficou determinado que os estabelecimentos promovam a cada 60 minutos no circuito interno de rádio do comércio - quando houver - campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família.
Comentários