440 imóveis vão a leilão no ES todo mês a partir de R$ 15 mil por dívidas
Número de propriedades colocadas em oferta tem crescido, para quitação de débitos como IPTU e financiamentos até cheques sem fundos
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Um total de 5.356 imóveis no Espírito Santo foi a leilão nos últimos 12 meses por dívidas dos proprietários, em uma média superior a 440 todo mês.
Os valores de venda são a partir de R$ 15 mil até a faixa dos milhões. O dado é fruto de levantamento feito por especialistas do setor imobiliário, liderado pelo advogado Diovano Rosetti: só dívidas com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram o motivo do leilão de 128 imóveis em março.
“Antes de o imóvel ser penhorado, a conta do devedor pode ser ‘varrida’ para pagar parte da dívida. Há casos, como a dívida de IPTU, em que até o imóvel considerado bem de família pode ser leiloado.”

O advogado Arnon Amorim explica que, além de IPTU, dívidas com condomínio, financiamento imobiliário não pago e até dívidas pessoais (trabalhistas, empréstimos não pagos e cheques sem fundos, por exemplo), se não pagas após determinado prazo, podem ser utilizadas como argumento para leiloar o imóvel de um devedor.
“Contanto que o credor consiga, por meio de ação judicial, a penhora do bem, ele pode ser leiloado. Há ainda casos de leilões que são resultados de processos de divisão de bens (como divórcios ou partilha de heranças), ou em casos de falência de empresas que possuam imóveis em seu nome”, explica.
Na prática, o leilão é apenas um meio de transformar o imóvel em dinheiro para cobrir uma dívida ou resolver uma disputa judicial.
“Quem está com risco de passar por isso, deve tentar negociar com o credor ou buscar um advogado para verificar se há irregularidades no processo de cobrança ou de leilão. Alguns casos, que não incluem o IPTU, o imóvel pode ser considerado bem de família, que é impenhorável. Mas não são todos”.
O leiloeiro Mauro Colodete explica que há dois tipos de leilões: o judicial e o extrajudicial. No primeiro, ele diz que o interessado no imóvel deve analisar o processo, com um profissional habilitado, para verificar o status do bem e evitar frustrações por possível nulidade, visitando o local:
“Já se for extrajudicial, deve-se verificar a matrícula do imóvel, disponibilizada no site dos leiloeiros, e também o edital, para verificar as condições, se há débito ou ônus e se está ocupado ou não.”
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