330 candidatos da Ufes não provam direito a cotas raciais e perdem vaga
A maior parte dos indeferimentos se dá por não comparecer à entrevista ou pela não comprovação dos critérios estabelecidos
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Sem atender aos critérios de cotas raciais estabelecidos, 330 candidatos tiveram a matrícula negada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) na última seleção.
Segundo a Universidade, além disso, 820 candidatos tiveram os pedidos de matrícula indeferidos pela comissão que analisa a comprovação no caso de cotas de renda – voltadas para pessoas com renda de até um salário mínimo (R$ 1.518) por pessoa na família.
A última seleção para a universidade abriu 4.997 vagas ao todo. Do total, cerca de 2.500 vagas eram reservadas para cotistas de renda, assim como pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A coordenadora de Matrícula e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Espírito Santo, Nayara Dias, explicou que a maior parte dos indeferimentos se dá por não comparecimento a entrevista, descumprimento de prazo de entrega de documentos ou pela não comprovação de critérios estabelecidos.

Nayara ressaltou, ainda, que todos os candidatos selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), incluindo os da ampla concorrência, precisam solicitar a matrícula e passar por análise da documentação.
“Todo esse processo de análise se dá antes mesmo da efetivação da matrícula”.
No caso das cotas de PPI (pretos, pardos e indígenas), ela apontou que os candidatos passam não só por análise de documentos, mas por uma entrevista para confirmação da autoavaliação étnico-racial.
“Após a análise, os candidatos acompanham o resultado e podem entrar com recurso. Nesse momento, os prazos para recursos já se encerraram”.
A Pró-Reitoria de Graduação da Ufes informou que a Universidade, desde a implementação do sistema de reserva de vagas, vem aperfeiçoando o trabalho de reserva de vagas a fim de coibir eventual destinação de vagas reservadas para quem não é alvo da política social.
Ancestralidade ou parentesco não garantem matrícula
Com critérios objetivos definidos para analisar quem pode se matricular em uma das vagas reservadas para as cotas raciais, a coordenadora de Matrícula e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Nayara Dias, explicou que a alegação de que pai, mãe ou avós são pretos ou pardos não garante matrícula a candidatos que não tenham características.
“Não são consideradas informações sobre ascendência, genótipo ou histórico familiar. É vedada a aferição baseada na ancestralidade do candidato. O que conta são as características do próprio candidato”.
A análise é feita com base no fenótipo, ou seja, nas características físicas visíveis como cor da pele, a textura do cabelo e outros aspectos faciais.
Ela destacou que a avaliação étnica-racial para candidatos pretos, pardos e indígenas é realizada de maneira presencial pela Comissão de Verificação de Autodeclaração, que marca uma entrevista antes mesmo da efetivação da matrícula dos alunos.
Saiba Mais
Cotas
A LEI 12.711, conhecida como Lei de Cotas, foi implementada nas universidades em 2012. A legislação atual prevê que pelo menos 50% das vagas devem ser reservadas para as cotas.
Tipos
Todas as cotas são destinadas a alunos que concluíram o ensino médio em escola pública, e a partir daí existem os subgrupos:
1 Estudantes de famílias de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ 1.518).
2 Pessoas com deficiência
3 Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
O estudante pode pertencer a mais de uma cota específica. Por exemplo, além de ser classificado para a cota de renda, pode ser um candidato preto, pardo, quilombola ou indígena.
Números
4.997 vagas foram ofertadas em 2025 na Ufes
2.538 vagas foram reservadas
2.459 eram vagas em ampla concorrência
Matrículas negadas
Estudantes que concorreram no Sisu 2025 pelas modalidades de reserva de vagas, mas que tiveram a matrícula indeferida por não atenderem aos requisitos estabelecidos:
Indeferidos na comissão documental: 212
Indeferidos na comissão de PCD e na comissão documental: 20
Indeferidos na comissão de PPI e na comissão documental: 330
Indeferidos nas comissões de renda e documental: 820.
Indeferidos em três comissões (PCD, renda e documental): 27
Indeferidos nas comissões PPI, renda e documental: 464.
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