Projeto aprovado pelo Senado obriga INSS a pagar salário a grávida

Agora, a proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados para ser então enviado ao Presidente para sanção

Rodrigo Péret | 26/12/2021, 14:08 14:08 h | Atualizado em 26/12/2021, 14:08

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/100000/372x236/inline_00108741_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F100000%2Finline_00108741_00.jpg%3Fxid%3D277151&xid=277151 600w, O empregador fica dispensado de pagar o salário, durante o período de afastamento
 

Um projeto de lei quer fazer com que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assuma o pagamento das empregadas domésticas grávidas que ainda não completaram as duas doses da vacina, o que estimularia uma redução de demissões e a contratação formal de profissionais deste setor. 

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados para ser então enviado ao Presidente Jair Bolsonaro para sanção.

O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.

O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.

O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.  

Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

“O Projeto de Lei 2058/21  muda essa realidade no emprego doméstico. O patrão deixa de ser prejudicado e a trabalhadora gestante, que ainda não recebeu as vacinas, fica resguardada”, disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, que relata ter viajado para Brasília para conversar com líderes de partidos sobre a proposta.

“Isso irá acabar com a crise no emprego doméstico, que não conta com a possibilidade de trabalho em home office da trabalhadora gestante, pela natureza do serviço a ser prestado”, completa. 

O texto foi aprovado no Senado com uma emenda proposta pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. 

O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, o que era indevido, segundo Heinze.

Quando trabalho não puder ser a distância

Proposta

  • O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.
  • O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

Ajuste

  • Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina.
  • Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. 
  • O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze
  • O entendimento dos senadores é de que a proposta, da forma como estava originalmente, traria prejuízo às gestantes.

Fonte: Agência Senado e Instituto Doméstica Legal.

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