Policiais da reserva e pensionistas vão pagar taxa previdenciária a partir de março

| 29/01/2020, 15:50 15:50 h | Atualizado em 29/01/2020, 16:19

A reforma da Previdência dos militares, sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê o desconto de contribuição previdenciária para os militares inativos e pensionistas nos estados já a partir do próximo mês de março. Antes, o desconto era aplicado somente àqueles cujo benefício fosse superior ao teto do INSS, definido em R$ 6.101,06 em 2020.

A regra está prevista no texto que regula a nova Previdência dos militares das Forças Armadas, que já vale, por extensão, aos policiais e bombeiros militares dos estados.

A chamada reserva remunerada é composta pelos militares que podem retornar ao serviço em caso de necessidade. A aposentadoria definitiva da classe só é atingida quando o militar é reformado, após atingir idade limite de permanência na reserva.

Com a reforma da Previdência, no Espírito Santo os reservistas terão a mesma alíquota previdenciária daqueles da ativa, definida em 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021 sobre os rendimentos brutos.
No caso dos militares da ativa, a alíquota no Estado vai diminuir, já que ela era fixa em 11% antes da promulgação da reforma.

No início de janeiro, o governo do Estado publicou um decreto assinado pelo governador Renato Casagrande que estende para 31 de dezembro de 2021 o prazo para os militares da ativa no Estado se aposentem com as regras de antes da reforma. O ato, entretanto, não abrange as alíquotas de contribuição dos militares, que já passam a valer a partir deste ano.

Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União no último dia 16, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia definiu que as normas gerais relativas à inatividade e à pensão militar dos militares dos estados terão de manter a simetria com as regras dos militares das Forças Armadas.

Desta forma, a instrução define que as alíquotas para o custeio das pensões e da inatividade dos militares serão de 9,5% a partir de 17 de março de 2020 e 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021, para todos os servidores.


SAIBA MAIS


Para quem vale?
Militares, bombeiros e PMs.

Tempo de contribuição
No Estado, não haverá mudança porque o tempo mínimo de contribuição já é de 35 anos.

Atividade policial
Será de 25 anos, subindo gradualmente a partir de janeiro de 2021, até atingir 30 anos em 2025.

Integralidade e paridade
Na reserva, a remuneração será igual ao último salário, com reajustes iguais aos de quem está na ativa. Essas regras já valiam no Estado.

Contribuição
No Espírito Santo, para PMs e bombeiros militares na ativa, a contribuição cai de 11% para 9,5% este ano e fica em 10,5% em 2021. Já os policiais e bombeiros que estiverem na chamada reserva remunerada também terão descontos nos mesmos percentuais.

Aposentadoria compulsória
A idade mínima em que os militares são obrigados a se aposentar sobe dos atuais 44 a 66 anos para 50 a 70 anos, dependendo do posto ou gradação.

Fonte: Lei Federal nº 13.954.

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