Mudança em imposto provoca corrida para divisão de heranças

Com a aprovação de alterações na reforma tributária, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será o imposto a ser pago

Eliane Proschloldt e Francine Spinassé, do Jornal A Tribuna | 17/03/2024, 11:37 11:37 h | Atualizado em 17/03/2024, 13:16

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/170000/372x236/Mudanca-em-imposto-provoca-corrida-para-divisao-de0017205400202403171316/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F170000%2FMudanca-em-imposto-provoca-corrida-para-divisao-de0017205400202403171316.jpg%3Fxid%3D757473&xid=757473 600w, Igor Pinheiro de Sant'Anna diz que há maior interesse para entender o planejamento patrimonial e sucessório

Batizado de “imposto das heranças”, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofreu mudanças na reforma tributária e já provoca corrida por planejamento da divisão de bens.

Com a aprovação da reforma tributária, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, no País inteiro, uma alíquota progressiva.

Na prática, ela aumentará de acordo com o valor do patrimônio, o que trouxe preocupação, especialmente às pessoas com maior patrimônio.

O presidente da Comissão de Direito, Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Capixaba, Igor Pinheiro de Sant'Anna, conta que o interesse de pessoas para entender e fazer planejamento patrimonial e sucessório tem aumentado desde a pandemia, tendo novo impulso, com a reforma tributária.

“Recentemente, tivemos oportunidade de atender uma família com patrimônio de grande valor, considerando aplicações financeira, bens móveis e imóveis. Foram utilizados vários instrumentos dentro do planejamento”.

Inicialmente, segundo ele, foi feito um testamento, como medida imediata. “Houve doação de alguns bens imóveis, em que o doador reservou para ele o usufruto, podendo, portanto, morar e alugar. Ainda, foi constituída uma pessoa jurídica, comumente conhecida como 'holding', com apenas dois dos três herdeiros, pois um deles não tinha afinidade com os demais irmãos e recebeu uma parcela maior em imóveis, como compensação por não estar na sociedade”.

O professor universitário e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, também destacou que a procura pelo chamado planejamento sucessório tem crescido a partir das mudanças.

Ele explicou que, no caso do Espírito Santo, o ITCMD tem alíquota fixa de 4%. “Como o texto da reforma tributária determina que ela deve ser progressiva, isso significa que a alíquota deve aumentar proporcionalmente ao valor recebido pelo beneficiário ou herdeiro”.

Ele destacou que, atualmente, a maioria dos estados – tais como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina – já estabelecem alíquotas progressivas que elevam a tributação para até 8% do valor da herança ou doação.

Sobre o tema, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que já iniciou estudos internos para tratar das adaptações que se farão necessárias na legislação estadual.

Tire suas dúvidas

1 - O que é o ITCMD?

- É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens móveis, imóveis e direitos, como por herança ou doações.

- A regulamentação do imposto é feita pelos estados, que também definem alíquotas a serem cobradas.

2 - Quem deve pagar o ITCMD?

- O responsável pelo pagamento do tributo, em regra, é quem está recebendo a doação ou herança.

- Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro quem deve fazer o recolhimento do ITCMD.

- Se algum herdeiro decidir ceder seus bens para outra pessoa, haverá a incidência dos impostos nas duas transmissões, do espólio para o herdeiro e depois, do herdeiro para o donatário (beneficiário da doação).

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3 - Quais as alíquotas do imposto?

- Cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto, respeitando o limite máximo de 8%.

- No caso do Espírito Santo, a alíquota até o momento é fixa de 4%, ou seja, no caso de um patrimônio ou doação de R$ 1 milhão, o imposto que deve ser pago é de R$ 40 mil.

- Nos outros Estados, as alíquotas do ITCMD variam entre 1,5% e 8%, sendo que alguns adotam percentuais já progressivos, dependendo do valor.

4 - O que mudou com a reforma tributária?

- A Reforma Tributária determina a incidência progressiva do imposto, até o limite de 8%.

- Na prática, o imposto terá de mudar de acordo com o valor do patrimônio. Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será o imposto a ser pago.

- Atualmente, alguns estados já cobram o tributo de maneira progressiva, a exemplo de Bahia, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.

- No caso do Espírito Santo, que ainda tem alíquota fixa, uma nova legislação terá de ser aprovada.

- A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informou que já iniciou estudos internos para tratar das adaptações que se farão necessárias na legislação estadual.

- Em São Paulo – que também tem alíquota fixa de 4% – já tem um projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa. As alíquotas por faixas de valor propostas são de 2%, 4%, 6% e 8%.

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5 - A reforma mudou outros pontos, além da alíquota?

- Sim. O local de recolhimento do imposto pode ser alterado nos casos de inventário.

- Até então, o ITCMD é pago onde se processa o inventário, mas, com a reforma, ele passará a ser cobrado onde residia o falecido.

- Outra mudança prevista é a tributação de valores recebidos do exterior, o que não ocorre hoje devido à falta de lei complementar que discipline o tema.

6 - Quando as mudanças passam a valer?

- As mudanças da reforma tributária já estão valendo, de forma geral.

- No entanto, a alíquota progressiva – como no caso do Espírito Santo – depende ainda de aprovação de uma nova legislação estadual no decorrer do ano.

- Por isso, uma nova regra só valeria a partir de 2025.

- Na prática, quem tem algum patrimônio e pensa em fazer o planejamento sucessório, o ideal é buscar ajuda de especialistas o quanto antes para saber como pode ser feito e quais as melhores opções.

- Cada caso é analisado individualmente.

7 - A quem impacta diretamente a mudança?

- Para o presidente da Comissão de Direito, Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Capixaba, Igor Pinheiro de Sant'Anna, se tomarmos como base o projeto de lei do estado de São Paulo, que deve ser seguido, ainda que em números aproximados, o grande impacto é para quem tem patrimônio a partir de cerca de R$ 10 milhões.

- No caso de transmissão desse patrimônio, seja por doação ou pela morte, a alíquota passa de 4% para 8%, segundo ele. A alíquota quase dobra, embora haja uma decomposição em faixas de valores.

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8 - E qual a melhor forma de planejar a sucessão, no caso de pessoas vivas com algum patrimônio?

- Presidente da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Maria Luiza Fontenelle, explicou que melhor maneira vai depender do patrimônio (valor e de que é composto – imóveis, empresas, aplicações financeiras, etc.). Também depende do perfil da família envolvida na sucessão.

- O ideal seria adotar estratégias de transmissão em vida para evitar o processo de inventário e, se possível, fazer nos próximos meses para ainda se enquadrar na alíquota vigente “pré-reforma tributária”.

- Segundo ela, é importante frisar que a transmissão de bens em vida requer muitos cuidados para evitar que o autor do patrimônio fique desassistido.

- Ela reforçou que é preciso incluir cláusulas nos contratos de doação ou da constituição da holding, por exemplo, que assegure que o autor do patrimônio continue usufruindo dos seus bens até o fim da vida.

9 - Na prática, a mudança na alíquota aumenta a carga tributária?

- O professor universitário e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina afirmou que, na maioria dos casos, haverá aumento em virtude da progressividade das alíquotas e da tributação de bens no exterior.

- Quanto maior o patrimônio, maior deverá ser a alíquota.

- Já as pessoas com menor patrimônio ou menor valor doado, deverão ser beneficiados com uma alíquota menor.

Fonte: Especialistas consultados.

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