Lei que permite redução de salários é sancionada
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) 936, que autoriza as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de salário, durante a pandemia.
A medida está em vigor desde 1º de abril, mas o texto só foi aprovado pelo Congresso em junho. Segundo técnicos do governo, já está pronto o decreto que prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias no caso da suspensão e mais 30 dias, de redução salarial. Falta, agora, sua publicação. O Presidente anunciou a sanção em suas redes sociais.
As empresas interessadas na prorrogação terão que renegociar com os funcionários acordos já fechados e assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período. A ampliação do prazo para realização dos acordos pode salvar 60 mil empregos no Espírito Santo.

Editada no início de abril entre as medidas do governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia, a MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e redução de salário e jornada, por 90 dias.
A possibilidade de ampliação dos prazos dos acordos por decreto foi incluída na proposta pelo Congresso Nacional, obedecido o limite do período de calamidade pública decretado por causa da pandemia, que vai até 31 de dezembro.
De acordo com a MP, as empresas podem reduzir salários em 25%, 50% ou 70%. Segundo balanço do governo, já foram oficializados 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial.
Durante a vigência desses acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. A estimativa é de um gasto total de R$ 51,2 bilhões. Até agora foram desembolsados R$ 13,9 bilhões.
O Senado concluiu a votação da MP no dia 16 de junho, mas a sanção acabou atrasando devido a questões burocráticas na redação final do texto encaminhado ao Planalto. Havia também uma discussão sobre a mudança de mérito na proposta aprovada pela Câmara, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo nova votação, mas desistiu da ação.
ENTENDA
Nova lei
- O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936), que permite que as empresas reduzam jornada e salário dos trabalhadores, ou suspendam o contrato de trabalho, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia da Covid-19.
- Para compensar os trabalhadores afetados, o governo pagará o Benefício Emergencial (BEm), que pode chegar a R$ 1.813,03 por mês.
Redução de jornada
- A lei prevê três faixas de cortes salariais por três meses, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%.
- O governo federal vai complementar a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.
- Se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre comas outras faixas de cortes.
Suspensão de contrato
- Na suspensão do contrato de trabalho ou corte de 100% do salário em empresas com receita bruta menor que R$ 4,8 milhões, o trabalhador terá direito a 100% do valor de seguro-desemprego a que teria direito.
- Empresas com receita bruta anual maior do que isso deverão manter o pagamento de 30% da remuneração do funcionário, que receberá 70% do seguro- desemprego.
- Quem recebe um salário mínimo terá reposição integral.
Prorrogação de acordos
- Agora que a lei foi sancionada, o governo fica liberado a assinar decreto autorizando empresas a prorrogar o prazo máximo de acordos com os empregados. A medida pode salvar 60 mil empregos no Estado.
- A previsão inicial é de que a validade dos acordos seja ampliada para que dure até quatro meses. Ou seja, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por mais 60 dias, e a redução de jornada poderia valer por mais 30 dias.
- No caso de acordos já realizados, será necessária uma renegociação de prazos entre empregadores e trabalhadores.
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