Justiça vai definir mudanças em folgas, férias e 13º salário
Liberação do trabalho aos domingos para as mulheres, tributação do terço de férias e inclusão do benefício no aviso prévio vão a julgamento
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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão decidir mudanças em três pontos da área trabalhista, que abordam férias, folgas aos domingos e 13º salário.
Duas delas são relacionadas ao STF: a obrigatoriedade de o comércio dar folga às profissionais mulheres aos domingos, a cada 15 dias; e sobre os processos envolvendo a tributação do chamado terço das férias, o pagamento adicional de um terço do salário feito pelos empregadores aos trabalhadores no mês de descanso anual.
“Na maioria das vezes, a mulher atua em jornada dupla, já que acaba não só trabalhando, mas cuidando da casa e dos filhos também. Então, manter a obrigatoriedade do descanso a cada 15 dias para elas é uma medida justa” afirma o advogado Rodrigo Trarbach.
O tema, inclusive, está atualmente empatado no STF e será definida pelo novo ministro do Supremo, Cristiano Zanin, que deve tomar posse em agosto.
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A Abat alegou que a situação atual, com sentenças contraditórias no País, poderia levar a uma diferença de aplicação da decisão para cada empresa, ferindo o princípio da isonomia entre os negócios. Cabe, agora, ao STF julgar a questão.
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei, lamentou a insegurança jurídica causada pelo retorno do tema à discussão.
“O STJ já havia decidido que tal parcela, por ser indenizatória, não teria essa tributação. Agora, a discussão retorna no STF. No meu entendimento, a parcela pode ser tributada nas férias gozadas ao longo do contrato, mas não nas indenizadas na rescisão”.
Já o terceiro assunto, que será decidido pelo STJ, vai definir se a contribuição previdenciária patronal recai sobre o 13º salário proporcional, pago ao colaborador, referente ao aviso prévio indenizado.
“O STJ, em 2018, já chegou a decidir a favor da incidência da contribuição. Mas agora espera-se que, com o amadurecimento do assunto e o entendimento de que trata-se de uma verba indenizatória, o STJ entenda pela não incidência da contribuição”, afirmou o advogado e contador Bruno Freitas.
Novo ministro
Cristiano Zanin
Tem 47 anos e nasceu em Sorocaba, São Paulo. É formado em Direito pela PUC-SP desde 1999. Professor de Direito Civil e Processual, trabalhava como advogado do presidente Lula desde 2013.
Definida escala de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a adoção da jornada de trabalho de 12 x 36 horas por meio de acordo individual entre patrão e empregado. O dispositivo foi estabelecido na reforma trabalhista de 2017.
Funcionários que fazem essa jornada trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas. Esse tipo de jornada não era proibida, mas tinha aplicação mais restrita, adotada em caráter excepcional ou por negociação coletiva. Com a reforma trabalhista, passou a ter aplicação possível por meio de “acordo individual escrito”.
Além disso, o STF decidiu que o pagamento no setor privado deverá, a exemplo do piso da enfermagem, ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Na falta de acordo, após 60 dias da data deste julgamento, deverá ser pago o piso nos termos da Lei 14.434. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.
As questões que serão julgadas
Folgas aos domingos
> Maioria dos especialistas consultados entende que o Supremo Tribunal Federal manterá a obrigatoriedade de o comércio conceder folga a mulheres aos domingos, a cada 15 dias.
> O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro cita que deve ser respeitado o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para ele, o dispositivo não afronta ao princípio de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e protege os direitos fundamentais das mulheres.
Tributação do terço das férias
> O ministro do STF, André Mendonça, suspendeu o andamento de todos os processos sobre o assunto, após pedido da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
> O STJ havia firmado, em 2014, posição contra a cobrança em um julgamento repetitivo, que envolve juízes e desembargadores, mas mudou o entendimento em 2020, sem modulação. A Abat argumenta que a situação pode ferir a isonomia entre as empresas.
13º salário
> STJ definira se contribuição previdenciária patronal recai sobre o 13º salário proporcional, pago ao colaborador, referente ao aviso prévio indenizado.
Fonte: Especialistas citados na reportagem.
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