INSS passa a ter 90 dias para liberar aposentadoria

| 18/05/2021, 16:15 16:15 h | Atualizado em 18/05/2021, 16:18

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-09/372x236/predio-do-inss-d84cc96bf7c91b4df797c0fe568fcfe8/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-09%2Fpredio-do-inss-d84cc96bf7c91b4df797c0fe568fcfe8.jpeg%3Fxid%3D173409&xid=173409 600w, Prédio do INSS: modalidade com desconto direto na folha de pagamento permite taxas menores

A partir do próximo mês, o prazo para uma resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será ampliado para quase todos os benefícios previdenciários e pode até dobrar, no caso de pedidos de aposentadoria, chegando a 90 dias.

A ampliação dos prazos é resultado de um acordo que envolveu o governo federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS.
Os parâmetros do acordo foram homologados em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o MPF, o documento busca reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e a conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

O prazo para análise de benefícios de assistência à pessoa com deficiência e idosa e aposentadorias, exceto por invalidez, passarão dos atuais 45 dias para 90 dias.

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não tiveram prazos alterados, permanecendo com 45 dias.

Já as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais precisarão ser feitas no prazo de até 45 dias após o agendamento.

Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, exigindo deslocamento de servidores.

Segundo a União, o objetivo é diminuir a fila de espera do INSS, hoje em mais de 1 milhão de benefícios, reduzindo a judicialização de processos administrativos contra o órgão, que atualmente é o ente federal mais processado.

“A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS e está alinhada com a diretriz da PGR de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais”, afirmou o MPF.

O acordo determina ainda que caso o prazo máximo de análise do benefício seja extrapolado, o INSS será obrigado a analisar em 10 dias a solicitação, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

O INSS não esclareceu se já reforçou estruturas de atendimento para atender aos novos prazos determinados.

Mandado de segurança na Justiça

Apesar da ampliação de prazos, especialistas preveem que a estrutura do INSS pode não ser suficiente para cumprir as novas determinações.

A advogada membro da Comissão de Direito Previdenciário da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Renata Prado, destacou que as demandas judiciais contra o INSS podem chegar a um ano de espera.

“Hoje os prazos já não estão sendo cumpridos e, em muitos, casos aguarda-se até 90 dias após o pedido para judicializar os requerimentos. O problema do INSS é a falta de servidores”, afirmou.

Renata Prado disse que a espera pode ser maior nos casos em que o INSS pedir o cumprimento de exigência, quando há algum documento faltante no processo.

Uma das possibilidades é o advogado ingressar com o pedido de mandado de segurança na Justiça, para pedir que o INSS analise a solicitação do beneficiário.

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Segundo o advogado previdenciário Ramos, outra opção é solicitar diretamente na Justiça a concessão do benefício, sem depender de decisão administrativa do INSS.

“Nesse caso, alguns juízes entendem que é necessário esperar uma resposta do INSS, outros analisam o mérito do pedido e concedem o benefício”, explicou o advogado.

Ainda de acordo com o advogado, a exigência de documentos desnecessários, que o órgão poderia acessar digitalmente, também leva à demora na análise.


Saiba mais


Novos prazos

Acordo entre o INSS e órgãos da União alterou prazos máximos para análise de benefícios previdenciários a partir de junho.

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: análise passa de 45 dias para 90 dias.

  • Benefício assistencial ao idoso: análise passa de 45 dias para 90 dias.

  • Aposentadorias (menos por invalidez): análise passa de 45 dias para 90 dias.

  • Aposentadoria por invalidez: prazo permanece em 45 dias.

  • Salário-maternidade: prazo passa de 45 dias para 30 dias.

  • Pensão por morte: prazo passa de 45 dias para 60 dias.

  • Auxílio-reclusão prazo passa de 45 dias para 60 dias.

  • Auxílio-doença: permanece em 45 dias.

  • Auxílio-acidente: passa de 45 dias para 60 dias.

Perícias

  • O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso.

Judicialização

  • Os novos prazos terão validade por dois anos, segundo o acordo homologado pelo STF, com intenção de reduzir a fila do INSS.

  • Enquanto o acordo estiver em vigor não será possível solicitar o mandado de segurança pedindo a implantação imediata do benefício.

  • Mesmo com os novos prazos, após 45 dias do requerimento, o segurado pode entrar com ação comum pedindo o benefício

Fonte: STF e especialistas ouvidos

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