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Economia

Famílias têm 1 ano para antecipar heranças sem imposto mais alto

Alíquota do imposto cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD, pode subir em 2026 e chegar a dobrar, com mudança nos tributos


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Imagem ilustrativa da imagem Famílias têm 1 ano para antecipar heranças sem imposto mais alto
famílias que desejam transmitir em vida bens a herdeiros têm um ano antes de possíveis aumentos na alíquota do imposto |  Foto: Imagem: Reprodução/Freepik

Com a expectativa de mudanças no tributo cobrado sobre heranças ou doações – conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) —, famílias que desejam transmitir em vida bens a herdeiros têm um ano antes de possíveis aumentos na alíquota.

O advogado tributarista Samir Nemer explicou que o ITCMD é um imposto cobrado pelos estados, mas a alíquota máxima é definida pelo Senado – atualmente em 8%.

“A reforma tributária – aprovada no final de 2023 – definiu que o imposto passará a ser progressivo, podendo chegar aos 8%. Alguns estados já começaram a enviar projetos regulamentando novas alíquotas às Assembleias Legislativas”.

Ele destacou que, no Espírito Santo, há uma expectativa no mercado que isso aconteça este ano: “Nesse caso, passariam a valer novas regras a partir de 2026”.

O advogado e professor de Direito de Família e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina salientou que o fato de o Estado não ter elevado a alíquota do ITCMD neste ano prorroga o prazo para quem deseja realizar planejamento sucessório com a alíquota atual de 4% – uma das menores do País.

“A manutenção da alíquota fixa dá mais tempo para quem deseja organizar o patrimônio e o seu planejamento sucessório antes da regulamentação da reforma tributária”, enfatizou o especialista.

O advogado e professor, especialista em Direito das Sucessões Igor Pinheiro de Sant'Anna destacou que a reformulação das legislações estaduais para incorporar a progressividade exigida pode resultar em aumento da carga tributária para transmissões dos bens de maior valor.

“Isso fará com que a transmissão patrimonial, seja em decorrência da morte (herança) ou pela doação, pode ficar mais onerosa (cara), pois em alguns casos a alíquota do ITCMD vai chegar aos 8%.

Realizar um planejamento patrimonial e sucessório nesse período pode minimizar os impactos da reforma, sobretudo quando o patrimônio envolvido tem alto valor”.

Aos 79 anos, o engenheiro civil aposentado Gilberto Julio Sarcinelli Garcia já fez o planejamento sucessório, com divisão de bens estabelecida entre seus herdeiros.

A necessidade de preparar o momento veio há três anos, após participar do processo de inventário de familiares, que já dura anos. “É difícil pensar nisso, mas é preciso. Decidi deixar tudo preparado”, contou ele.

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