ES registrou 12 mil afastamentos por questões relacionadas à saúde mental em 2024
Mais de 12 mil trabalhadores foram afastados no ES por transtornos mentais em 2023; país teve recorde de licenças
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O Espírito Santo teve 12.907 afastamentos do trabalho no ano passado, por saúde mental, depressão e ansiedade, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Foram 8.119 afastamentos por saúde mental, 2.450 por ansiedade e 2.338 por depressão no Estado.
No País foram 472 mil afastamentos, contra 283 mil em 2023 – uma alta de 68% e um marco na série histórica dos últimos 10 anos.
O número acima traz a lista de doenças de saúde mental que mais geraram concessão de benefícios por incapacidade temporária.
O burnout, por exemplo, não está nessa lista. No ano passado, foram 4 mil afastamentos por esse motivo. Os especialistas explicam que o número tem relação com a dificuldade do diagnóstico.
Além disso, os dados representam afastamentos e não trabalhadores. Isso porque uma pessoa pode tirar mais de uma licença médica no mesmo ano e esse número é contabilizado mais de uma vez.
Em 2024, foram 3,5 milhões pedidos de licença no INSS motivados por várias doenças. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica, na qual é declarada qual doença justifica a licença.
O INSS esclareceu que os trabalhadores passaram, em média, três meses afastadas, recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês, ou seja, o impacto pode ter chegado a até quase R$ 3 bilhões em 2024.
Os transtornos mentais são multifatoriais e não há uma explicação única para o que está acontecendo, mas a pandemia de covid-19 é um dos pontos destacados.
“Foram mudanças abruptas, em meio a um cenário de estresse em que as pessoas não sabiam nem se iam sobreviver”, explicou o psiquiatra Arthur Danila.
Adequação
Riscos psicossociais
Mudança na NR-1
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais sofreria uma atualização a partir do dia 26 de maio, mas foi prorrogada em 12 meses a entrada em vigor de novas regras que determinam que os riscos à saúde mental devem ser mapeados e combatidos por empregadores.
Conforme a Portaria 1.419, de 27 de agosto de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a norma passará a incluir a “gestão de riscos psicossociais” dos trabalhadores, obrigando todas as empresas a gerenciar formalmente questões desse aspecto.
Isso significa que o Ministério passaria a fiscalizar as empresas, podendo, inclusive, aplicar multas caso fossem identificadas questões como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho e condições precárias de trabalho.
Riscos psicossociais associados ao trabalho
A nova medida também passará a incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
O MTE explica que os fatores psicossociais no trabalho são situações que, quando não bem conduzidas, podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores.
Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
O ministério lançou um guia para orientar empregadores e trabalhadores sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos. São exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes.
O ministério diz que o acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, para que seja avaliada a eficácia das medidas.
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