Empresário tem valor descontado da aposentadoria para pagar dívida trabalhista

O valor total devido à ex-funcionária é de cerca de R$ 60 mil

Ana Paula Branco, da Agência Folhapress | 01/08/2022, 09:41 09:41 h | Atualizado em 01/08/2022, 09:42

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/120000/372x236/inline_00120996_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F120000%2Finline_00120996_00.jpg%3Fxid%3D368158&xid=368158 600w, Justiça determinou desconto mensal da aposentadoria de empresário
 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a aposentadoria de um empresário tenha o desconto mensal de 30% para pagar uma dívida trabalhista de uma recepcionista. O valor total devido à ex-funcionária é de cerca de R$ 60 mil.

Como a legislação atual não autoriza a prisão por dívida, exceto em caso de pensão alimentícia, a penhora de salários e aposentadorias pode ser uma saída, segundo Washington Barbosa, professor de direito trabalhista do Meu Curso Educacional.

Rafael Lara, doutor em direito trabalhista e sócio do Lara Martins Advogados, afirma que a decisão do TST reforça o que a lei permite.

Ação julgada pelo TST foi ajuizada em 2017 pela recepcionista contra a empresa da qual o aposentado é sócio.

Na primeira instância, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora mensal de 30% da aposentadoria até a quitação do débito. O empresário ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o argumento de que o abatimento colocava em risco sua subsistência e não tinha amparo legal.

Após recurso da recepcionista, o TST decidiu de forma unânime pelo restabelecimento da penhora.

Veja ações trabalhistas que garantem o aumento da aposentadoria do INSS Segundo o relator, ministro Douglas Alencar, como a aposentadoria também é verba de natureza alimentar, a penhora deve se limitar a 50% dos ganhos, para garantir e proteger os direitos de credor e devedor.

O magistrado lembrou que a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais também têm natureza alimentar.

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