X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Desenrola Brasil pode perdoar dívidas de até R$ 100 a partir de julho; Entenda

Programa lançado nesta segunda-feira (5) pelo Ministério da Fazenda tenta diminuir o número de endividados no país


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Desenrola Brasil pode perdoar dívidas de até R$ 100 a partir de julho; Entenda
Como condição para participar do programa, empresas credoras podem ser obrigadas a limpar esses pequenos débitos |  Foto: Reprodução/Canva

O programa Desenrola Brasil lançado nesta segunda-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta diminuir o número de endividados no país. Uma das medidas que podem ser adotadas é o perdão de dívidas de até R$ 100 pelos credores interessados em aderir.

Segundo o Ministério da Fazenda, o pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês. A primeira parcela será cobrada após 30 dias. A renegociação será pelo celular, e o pagamento poderá ser em débito, boleto ou Pix.

Como condição para participar do programa, empresas credoras podem ser obrigadas a limpar esses pequenos débitos. Esta etapa é diferente da renegociação em si, que será voltada a famílias com dívidas de até R$ 5.000.

Leia também:

Desenrola será voltado a famílias com dívidas de até R$ 5.000, diz Haddad

Dívidas de até R$5 mil poderão ser parceladas em 60 meses

Governo anuncia ajuda para limpar nome de 600 mil a partir de julho

A medida provisória 1.176, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, traz as regras para participação no programa. Uma das condições para a entrada de credores é o perdão de "créditos de pequeno valor". Na MP, não é mencionada a quantia, mas informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda são de que dívidas de até R$ 100 "poderão ser desnegativadas".

"A ideia é que ele [o credor] já tire o nome [do devedor] do SPC e do Serasa para se habilitar a participar do programa", disse Haddad na segunda.

O Desenrola Brasil terá duas faixas de renegociação de dívidas da pessoa física. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2023 e os valores pagos não terão cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Para participar, é preciso estar com o nome no cadastro de inadimplentes. A faixa 1 será restrita ao cidadão que tenha dívidas de até R$ 5.000, cujo nome estava sujo em 31 de dezembro de 2022 e que receba até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Já a faixa 2 será para pessoas com dívidas no banco, com possibilidade de renegociação direta com a instituição financeira. A expectativa do governo é começar o programa em julho e que mais de 70 milhões de pessoas possam ser beneficiadas.

QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO DESENROLA?

Devedor: pessoa física com nome em cadastro de inadimplente e que pode quitar os débitos com recursos próprios ou contratação de empréstimo

Credor: pessoa jurídica que incluiu o devedor no cadastro de inadimplente. É preciso solicitar a inclusão no programa e oferecer descontos nas dívidas e opção para excluir dívidas de "pequeno valor". A quantia não é especificada na MP.

Agente financeiro: bancos ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para realizar operações de créditos. Eles pagarão com recursos próprios os valores das dívidas e receberão garantia de pagamento da faixa 1 do FGO (Fundo de Garantia de Operações).

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA ENTRAR NO PROGRAMA?

• Na faixa 1 do programa serão aceitos os devedores que atendam as seguintes condições:

• Ter o nome no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022

• Ter dívidas de até R$ 5.000

• Renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que tenha inscrição no CadÚnico

• Dívidas têm de ser de natureza privada

• Não entram no programa financiamento imobiliário, crédito rural e outras operações

• Devedores serão incentivados a realizar curso de educação financeira

• A faixa 2 do Desenrola Brasil será voltada apenas a quem tem dívidas com bancos, que oferecerão renegociação direta aos clientes. Em contrapartida aos descontos nas dívidas, o governo oferecerá incentivo regulatório para aumentar a oferta de crédito, mas não haverá a garantia do FGO.

• Nas duas faixas, os valores negociados por meio do Desenrola Brasil não terão a cobrança de IOF.

COMO VAI FUNCIONAR?

Segundo a Fazenda, a adesão será por celular, em plataforma que ainda está sendo desenvolvida. Além disso, o pagamento da renegociação poderá ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com juros de 1,99% ao mês.

A primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias e os valores serão quitados por Pix, débito ou boleto. A plataforma de negociação que será lançada terá informações como lista de dívidas que podem ser negociadas, desconto oferecido pelo credor e a situação de cada uma das dívidas.

Antes, porém, haverá a adesão dos credores. Em seguida, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia), sendo que o vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. Ficará fora do programa quem propor descontos menores.

As regras para participação do leilão e o seu edital ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.

Após o leilão, será feito o processo de inclusão dos devedores no programa e, por fim, haverá o período de renegociação da dívida entre o devedor e o banco que foi escolhido pela pessoa inadimplente. O devedor pagará ao banco, que repassará o valor ao credor.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: