6 mil ainda têm direito a indenização por prejuízos durante planos econômicos
Estimativa é que mais de 300 mil brasileiros ou seus herdeiros ainda possam reaver recursos perdidos. No Estado, esse número seria próximo dos 6 mil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 24 meses o prazo para que poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II adiram ao acordo coletivo que viabiliza a restituição de valores.
A estimativa é que mais de 300 mil brasileiros ou seus herdeiros ainda possam reaver recursos perdidos, principalmente durante o confisco das cadernetas de poupança no governo Collor. No Estado, esse número seria próximo dos 6 mil.
De acordo com a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), até o momento, 326 mil pessoas já aderiram ao acordo, recebendo um total de R$ 5 bilhões em indenizações.
O novo prazo, que já está em vigor desde a ata do julgamento, foi estabelecido após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades signatárias do acordo, como a Febrapo, o Banco Central e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu a extensão do prazo para evitar prejuízos aos poupadores que ainda não garantiram seus direitos. A maioria do plenário acompanhou o voto.
“Na prática, o que o STF fez foi prorrogar o tempo para que os bancos e os poupadores celebrem um acordo para receber o que está sendo apurado pelos bancos, já que, em muitos casos, não há extrato, e é um valor arbitrado pelas instituições, cujo critério não é divulgado”, explica o advogado João Eugênio Modenesi Filho.
O acordo coletivo é destinado a poupadores que já possuíam ações judiciais em andamento para reaver perdas decorrentes desses planos, mas aceitam encerrar o processo em troca de uma compensação mais ágil. A adesão é gratuita e, uma vez concluída, o pagamento ocorre em até 15 dias úteis.
Para o secretário de Desenvolvimento do Estado, Sérgio Vidigal, a decisão representa uma sinalização política importante, na medida em que reafirma o valor do respeito às regras contratuais e à previsibilidade nas relações econômicas.
“O fortalecimento do ambiente de negócios passa, necessariamente, pela segurança jurídica. Ao longo da nossa história, o Plano Real foi um marco, justamente por estabelecer um processo de transição pautado em transparência, estabilidade e regras claras”.
Modenesi acrescenta que, antes da suspensão dos processos, chegou a ter 300 ações em seu escritório sobre o tema.
“Já não é possível entrar com novas ações. Ou a pessoa mantém a ação que já ingressou ou adere ao acordo e recebe o que é proposto pelo banco”, acrescentou.
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Contexto e direito reconhecido
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 24 meses o prazo para que poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II adiram ao acordo coletivo que viabiliza a restituição de valores.
A estimativa é que mais de 300 mil brasileiros ou seus herdeiros ainda possam reaver recursos perdidos, principalmente durante o confisco das cadernetas de poupança no governo Collor. No Estado, esse número seria próximo dos 6 mil.
O STF, no mesmo julgamento, reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos implementados entre 1986 e 1991 (Bresser e Verão no governo Sarney; Collor I e Collor II no governo Collor) como medidas para conter a hiperinflação da época.
No entanto, a Corte também reafirmou o direito à indenização dos poupadores que sofreram perdas com essas medidas, especialmente o bloqueio das contas poupança determinado pelo Plano Collor.
“O STF julgou que os planos econômicos (…) são constitucionais, porém não esqueceram os prejuízos que eles causaram aos poupadores e o direito destes de serem indenizados pelos bancos”, explicou Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo, por meio de nota.
Como aderir e consultar direitos
O Acordo Coletivo é destinado a poupadores que já possuíam ações judiciais em andamento para reaver perdas decorrentes desses planos, mas aceitam encerrar o processo em troca de uma compensação mais ágil. A adesão é gratuita e, uma vez concluída, o pagamento ocorre em até 15 dias úteis.
Em caso de falecimento do titular da ação, o direito à restituição passa para os herdeiros (cônjuge, filhos, pais ou parentes colaterais até o 4º grau) ou inventariantes.
Para descobrir se existe um processo em seu nome ou de um familiar falecido que pode ser incluído no acordo:
Contra bancos privados ou Banco do Brasil: Consultar no site do Tribunal de Justiça do Estado onde a ação foi movida, utilizando nome ou CPF do titular, ou presencialmente no Fórum correspondente.
Contra a Caixa Econômica Federal: Consultar no site da Justiça Federal ou presencialmente no Fórum Federal da região.
A Febrapo recomenda que herdeiros busquem auxílio do advogado responsável pelo processo original para se habilitarem.
Dúvidas e contato
Poupadores com ações em andamento ou herdeiros que buscam mais informações sobre o acordo e os procedimentos para adesão podem entrar em contato com a Febrapo: Telefones: 0800 775 5082 ou (11) 3164-7122; WhatsApp: (11) 97611-2209
“Com esse prazo de dois anos, o Supremo abre a oportunidade para que mais pessoas possam buscar os valores a que têm direito, de uma forma rápida e facilitada, assegurando justiça e reparação”, reforçou Ana Seleme.
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