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Coronavírus

Padarias e lojas de conveniência devem limitar entrada de clientes


Imagem ilustrativa da imagem Padarias e lojas de conveniência devem limitar entrada de clientes
Funcionários de padaria devem usar máscaras em tempo integral. |  Foto: Leone Iglesias/Arquivo AT

Assim como os supermercados, padarias, lojas de conveniência, minimercados e hortifrútis também serão obrigados a seguirem regras determinadas pelo governo do Estado para reduzir a possibilidade de proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

A partir de segunda-feira, por exemplo, os estabelecimentos devem limitar a entrada de clientes evitando aglomerações e manter a distância de segurança, liberando um cliente a cada 10 metros quadrados de área de venda.

Os estabelecimentos também ficam obrigados a organizar as filas, utilizando faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes.

Os carrinhos e cestas usados para colocar mantimentos devem ser desinfectadas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso.

Nas determinações, estão a disponibilização de sistema de venda online, via telefone ou WhatsApp, com opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local.

Sobre higienização, os estabelecimentos são obrigados a fornecer a clientes e funcionários, como lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, além de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos.

O decreto também prevê o fornecimento de máscara facial a todos os colaboradores – nesse caso a partir da próxima quarta-feira –, para utilização em tempo integral, e quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metro, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido protetor face shield (equipamento de proteção individual e reutilizável).

As medidas serão válidas enquanto durar o período de calamidade. O descumprimento prevê advertência e/ou multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de detenção de um mês a um ano.

O superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS), Helio Schneider, disse que tudo o que for possível será feito no enfrentamento à pandemia. “Dificuldades nós vamos ter, mas tudo vai depender da prática. Pedimos a colaboração da sociedade. Se todos colaborarmos, com certeza o projeto será positivo”.

As novas regras

Higienização

  • Hipermercados, supermercados, minimercados, padarias, hortifrútis e lojas de conveniência devem reforçar os procedimentos de higienização a funcionários e clientes para reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus no Estado.

Limite de clientes

  • Foi determinada a limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos para evitar aglomerações, mantendo a distância mínima de segurança: um cliente a cada 10 metros quadrados. A capacidade total de atendimento aos clientes deverá ser afixada em locais de acesso às dependências do estabelecimento.

Controle nas filas de espera

  • Se houver formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, é preciso utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes.

Limpeza dos carrinhos

  • Para evitar contaminação, carrinhos e cestas devem ser limpas frequentemente, antes e após o contato com o cliente.

Itens necessários

  • Os estabelecimentos devem disponibilizar de forma permanente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, bem como dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de clientes e funcionários.
  • Foi proibido o uso de secadores eletrônicos.

Distância entre funcionários

  • Medidas devem ser adotadas para manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metro entre os funcionários.
  • É obrigatório utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre o cliente e o colaborador em açougues, setor de frios e fatiados, caixas e outros, onde é comum conversa entre ambos.

Limpeza

  • Executar a desinfecção frequente, com álcool 70%, por exemplo, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros locais onde os toques ocorrem com frequência.

Máscaras

  • Os empresários devem fornecer máscara facial aos funcionários.
  • Se o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metro, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido ao colaborador o protetor Face Shield (equipamento de proteção individual e reutilizável que cobre todo o rosto).

Alimentos

  • Ficam suspensas as degustações de alimentos.

Consumação

  • Nos estabelecimentos onde for permitido a consumação no local, por exemplo, devem ser respeitado medidas de segurança, como:
  • Estabelecer o horário de funcionamento até as 16 horas, isolando o espaço após este horário; trocar com frequência os talheres utilizados para servir; disponibilizar álcool 70% nas proximidades do balcão de exposição; providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão.
  • Para evitar contaminação, é preciso retirar das mesas jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays, por exemplo.
  • É preciso aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0 metros entre as mesas, além de limpar cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação.

Vendas online

  • Devem ser Disponibilizadas sistema de venda online, via telefone ou WhatsApp, opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no estabelecimento.
  • Também foram liberadas as vendas de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial como medida de estímulo à agilidade nas compras de produtos pelos consumidores e redução de possível aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.

Campanhas

  • Ficou determinado que os estabelecimentos promovam a cada 60 minutos no circuito interno de rádio do comércio - quando houver - campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família.
Fonte: Decreto do governo do Estado.

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