Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Negativa do serviço de home care: saiba seus direitos

Home care cumpre importante função de desospitalização do paciente

Raphael Wilson Loureiro Stein | 14/06/2025, 14:58 h | Atualizado em 14/06/2025, 14:58

Imagem ilustrativa da imagem Negativa do serviço de home care: saiba seus direitos
Raphael Wilson Loureiro Stein é advogado especialista em Direito Processual Civil, Empresarial e em Direito Médico e Bioética |  Foto: Divulgação

O serviço de home care, que significa cuidados em casa, infelizmente é negado pelas operadoras e seguradoras de saúde, ao argumento de que as coberturas de serviços de atenção domiciliar não são obrigatórias, com exceção de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina. Esta negativa é regular? Responderemos esta indagação ao longo deste artigo, porém, sem a pretensão de esgotar o tema.

Em primeiro lugar, é importante explicar que o home care cumpre importante função de desospitalização do paciente, reduzindo os riscos da sua permanência no hospital possibilitar que ele contraia infecções e evolua para o óbito.

Além disso, quando ele é retirado do hospital e colocado em home care, aumentam-se as chances de estabilização e até de melhora do quadro clínico dependendo da sua condição, porque terá uma equipe multidisciplinar exclusiva, e ainda desfrutará do convívio com seus familiares, propiciando um atendimento mais humanizado.

Consequentemente, visto como uma extensão ou continuidade da internação hospitalar, o home care não poderia ser negado aos pacientes, até porque muitas vezes voluntariamente os planos e seguradoras de saúde inserem por conta própria alguns pacientes em home care diante da “pressão” que o corpo clínico do hospital em que o paciente está internado exerce para que ele siga recebendo cuidados médicos cuidados em casa, liberando o leito para outros pacientes.

E essa inserção voluntária do paciente em home care por ato da própria operadora e seguradora de saúde que não raro têm contratação com empresas especializadas neste tipo de serviço, impede que se leve a sério a negativa contraditoriamente apresentada em outros tantos casos, circunstância que revela que no fundo o que se deseja com a negativa é evitar maiores custos com aquele paciente.

Além disso, se os planos e seguradoras de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos para as doenças que acometem os beneficiários, desde que listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), consequentemente não podem deixar de autorizar e cobrir o tratamento em home care, porque ele é apenas mais uma modalidade para o tratamento dessas doenças.

Diante disso, não há como deixar de considerar abusiva e irregular a negativa do home care, o que inclui a cláusula contratual que preveja a exclusão da sua cobertura, porque ela suprime o direito dos consumidores no momento crucial de suas vidas, e toda cláusula supressora de direitos é nula, sendo neste sentido que tem se posicionado os tribunais do país, cabendo a você, leitor, conhecer seus direitos para saber agir procurando auxílio jurídico especializado sempre que isso se fizer necessário.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: