Fretamento colaborativo coloca em risco o transporte rodoviário
Artigo publicado na coluna Tribuna Livre, do Jornal A Tribuna
A capilaridade do transporte rodoviário de passageiros no Espírito Santo corre o risco de passar por um processo de desestruturação e desatendimento da população. É o que denunciam as entidades do setor em todo o País e também no Espírito Santo.
As novas empresas de fretamento colaborativo operam em um vácuo regulatório e ofertam passagens a preços inferiores, já que não são obrigadas a oferecer gratuidades e descontos previstos em lei para idosos, deficientes, jovens carentes e estudantes, não são obrigadas a circular com qualquer número de passageiros e só operam linhas de grandes demandas, entre inúmeras outras desonerações.
Tudo isso proporciona um barato que pode sair muito caro para toda a sociedade, se não forem tomadas providências com urgência.
O sistema brasileiro de transporte rodoviário de passageiros é considerado uma referência mundial, bem avaliado pelos usuários, e assegura a oferta de linhas de ônibus até mesmo nas localidades menos povoadas e mais longínquas.
As empresas de transporte interestadual de passageiros prestam serviço público regulado pela Constituição Federal e precisam de autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar. Elas seguem normas relacionadas à disponibilidade e acessibilidade dos serviços e à segurança e conformidade trabalhista.
De acordo com as regras vigentes para as licitações de linhas, os serviços licitados têm de estar permanentemente disponíveis, com frequências estipuladas. Os ônibus sempre devem seguir viagem, independentemente da quantidade de passageiros.
As empresas precisam manter agências físicas para a venda de passagens e aceitar todas as formas de pagamento, inclusive papel-moeda. Os veículos passam por manutenções periódicas e saem sempre de rodoviárias, onde também estão presentes postos de fiscalização da ANTT.
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Em contraposição ao atual sistema, empresas do chamado fretamento colaborativo atuam sem obedecer a todo o aparato regulatório aplicável às empresas de transporte interestadual de passageiros – e um dos efeitos dessa concorrência assimétrica será a precarização do atual sistema.
O surgimento desse modelo de negócio no transporte de passageiros foi saudado por muitos como solução inovadora e disruptiva, sem levar em conta todo o contexto que envolve a regulação das linhas operadas regularmente em modelo de licitação no país.
É preciso evitar que os argumentos dos preços baixos desses negócios, saudados erradamente como disruptores e resultado de uma maior liberdade econômica, sobreponham-se à segurança e a um melhor atendimento para a grande maioria da população.