Sombra na praia em novos prédios só após 16 horas
Construções da Praia da Costa até Praia de Itaparica acima de 10m de altura vão exigir estudo de impacto antes da liberação
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O Ministério Público Federal (MPF) definiu as regras para a construção de prédios na orla de Vila Velha. O principal impacto causado foi em relação ao sombreamento na praia, sendo proibidas antes das 16 horas.
O texto contendo as normas para a edificação desses prédios na orla vai fazer parte do Plano Diretor Municipal (PDM) e vai valer para as novas construções. Tudo depende de um decreto municipal, que deverá ser publicado em breve.
As empresas interessadas em construir prédios de frente à orla deverão apresentar um estudo de sombreamento feito por um profissional técnico habilitado, emitindo um termo de responsabilidade técnica. Deverá conter também gráficos de projeção de sombra, indicação de qual software determina essa projeção e relatórios fotográficos.
As novas edificações que situam da Praia da Sereia, na Praia da Costa, até Praia de Itaparica, que tiverem altura de 7 a 10 metros, não precisarão apresentar o estudo.
Já da Barra do Jucu até Ponta da Fruta, a altura varia: 18 metros na segunda quadra da praia, 30 metros na terceira quadra e 42 metros a partir da quarta quadra.
Para o licenciamento, as empresas deverão apresentar planos de recuperação da vegetação nativa e passagens seguras para que a população tenha acesso à praia.
Segundo o coordenador de Estruturação Urbana de Vila Velha, Flávio Harduim, a ação existe desde 2014. A partir daí, foi feita uma pesquisa para criar normas de construção a serem seguidas, como o horário limite para sombreamento.
“Esse estudo estabeleceu o horário de 16 horas, pois até essa hora as edificações não podem projetar sombra na praia para não gerar impactos ambientais”.
O diretor de legislação urbana do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/ES), Sandro Pretti, vê com bons olhos essa decisão. “Com essa definição, poderemos prosseguir com o mercado com a certeza de que a regra não será questionada”.
Para o vice-presidente jurídico da Associação Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi/ES), Gilmar Custódio, a decisão traz regras mais seguras.
“A própria prefeitura ficava insegura em aprovar projetos sem regras definidas. Com normas mais claras, consegue-se destravar o desenvolvimento do município”.
FIQUE POR DENTRO
Decisão Federal
- Depois de anos de impasse, o Ministério Público Federal (MPF) definiu as regras para construção de prédios na orla de Vila Velha.
- Entre as principais exigências está a proibição de causar sombreamento nas praias antes das 16 horas.
- A regra vale para as novas construções e começa a ser cobrada após a prefeitura publicar um decreto municipal confirmando a decisão, algo que deve acontecer em breve, de acordo com o município.
Estudos
- As empresas que possuem interesse em realizar empreendimentos em frente à orla deverão apresentar um estudo de sombreamento feito por um profissional técnico habilitado, emitindo um termo de responsabilidade técnica.
- O relatório deverá conter também gráficos de projeção de sombra, indicação de qual software foi utilizado para designar essa projeção, além de documentos fotográficos mostrando como o projeto será realizado.
- Para o licenciamento dos projetos, as construtoras deverão apresentar os planos de recuperação e manutenção da restinga, e determinar onde terão passagens seguras para que a população tenha acesso à praia, sem prejudicar a vegetação.
- As novas edificações que situam da Praia da Costa até Praia de Itaparica com altura de 7 a 10 metros, não precisarão apresentar o estudo.
- Da Barra do Jucu até Ponta da Fruta, a altura varia: 18 metros na segunda quadra da praia, 30 metros na terceira quadra e 42 metros a partir da quarta quadra.
Fonte: Ministério Público Federal e Prefeitura de Vila Velha.
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