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Cidades

Motorista vai poder levar até 40 pontos sem perder carteira


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Motoristas que não tiverem cometido infração gravíssima em um período de 12 meses ou que utilizam veículos como atividade remunerada poderão levar até 40 pontos sem perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mudança está prevista no Projeto de Lei 3.267/19, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, e que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Imagem ilustrativa da imagem Motorista vai poder levar até 40 pontos sem perder carteira
João Victor Costa Santos gostou da mudança de que a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa de 5 para 10 anos |  Foto: Beto Morais/AT

Além da ampliação do limite de pontos, de 20 para 40, em algumas situações, também foi aprovada a proposta que amplia a validade da CNH, de cinco para 10 anos.

O texto-base foi aprovado na terça-feira e ontem os deputados voltaram a discutir destaques do projeto de lei, que agora será encaminhado ao Senado.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem suspenso o direito de dirigir, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Imagem ilustrativa da imagem Motorista vai poder levar até 40 pontos sem perder carteira
João Victor criticou ampliação de pontuação. “Dá abertura para delitos” |  Foto: Beto Morais/AT

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Enviada em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, a proposta teve o conteúdo modificado parcialmente pela Câmara.

O texto estabelecia que a renovação e os exames deveriam ser realizados a cada 10 anos para motoristas com até 65 anos. Depois, o prazo cairia para cinco anos. No texto aprovado, o relator e deputado Juscelino Filho (DEM-MA) manteve o prazo de 10 anos, mas para motoristas de até 50 anos.

Especialista em Medicina do Tráfego, o oftalmologista Sandro Rotunno critica a duplicação do prazo de validade da CNH. “Dez anos, eu acho demais”.

O universitário João Victor Santos, 21, gostou da ampliação do prazo de validade da CNH, mas criticou as mudanças em relação à pontuação. “Dá abertura para as pessoas cometerem mais delitos”.


Saiba mais


Projeto de Lei 3.267/19

> Proposto pelo Poder Executivo, o projeto muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileira. A proposta passou ontem pela Câmara dos Deputados, mas com mudanças, e agora será encaminhada ao Senado.

> A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a necessidade de exames médicos e avaliações psicológicas, passa de 5 para 10 anos para motoristas de até 50 anos. De 50 a 70 anos, a renovação continua a ser a cada cinco anos. Após isso, a CNH teria validade de três anos. O mesmo vale para os motoristas profissionais.

> O limite de pontos para a suspensão da CNH também deve mudar, passando de 20 para até 40 pontos. Entretanto o texto aprovado pela Câmara estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não.

> Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

> Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirada a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. A suspensão passará a depender de processo administrativo.

> O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças pode passar a ser obrigatório para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.

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