Mais de 20 regras para frequentar bares e restaurantes em Guarapari
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Após decisão judicial que autoriza Guarapari a liberar o atendimento presencial em restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias até às 22 horas, o prefeito Edson Magalhães editou um novo decreto com mais de 20 regras a serem seguidas pelos estabelecimentos e também pelos clientes.
No novo decreto, os bares com características de restaurantes também foram autorizados a reabrir. O atendimento presencial até às 22 horas é de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, os estabelecimentos poderão funcionar até às 18h.
As regras começam a valer a partir desta sexta-feira (21).
Veja as regras
a) utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada duas horas de funcionamento;
c) não utilizar objetos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
d) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização durante a permanência no estabelecimento;
e) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos do estabelecimento destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
f) fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
g) distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de 06 pessoas por mesa;
h) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2 metros entre os colaboradores e clientes, nos locais onde são formadas as filas, como nos buffets de autosserviço, nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento;
i) será permitida a ocupação de somente 50% da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser realizado somente para clientes sentados;
j) dispor de termômetro e realizar medição da temperatura de todos os colaboradores/clientes que chegarem ao estabelecimento, ficando vedado o acesso de pessoas que aferirem temperatura acima de 37.8º (trinta e sete ponto oito graus celsius);
l) manter o ambiente com boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas e em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes;
m) higienização das mesas e cadeiras que serão utilizadas pelos clientes após o uso;
n) higienização dos banheiros a cada 02 horas de uso pelos clientes;
o) alocar divisórias de acrílico nos balcões de atendimento aos clientes;
p) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
q) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
r) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado;
s) devem ser oferecidos aos clientes, guardanapos de papel em dispensadores protegidos ou embalados, ficando vedado o uso de guardanapos de tecido;
t) devem ser disponibilizadas toalhas de mesa preferencialmente descartáveis ou de fácil higienização, caso seja utilizado toalhas de tecido, estas devem ser trocadas a cada uso, não podendo ser aproveitada de um atendimento para o outro;
u) os cardápios deverão ser produzidos em materiais descartáveis de fácil higienização e/ou disponibilizados por meio virtual para acesso do cliente;
v) utilização de comandas descartáveis e eletrônicas;
x) as máquinas de pagamentos com cartões, deverão ser higienizadas após cada utilização;
II - pelos clientes:
a) uso obrigatório de máscara facial, só podendo ser retirada durante o consumo de bebidas e ingestão de alimentos;
b) todos os materiais utilizados pelos clientes deverão ser higienizados com álcool gel 70% (setenta por cento), entre um atendimento e outro;
c) talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção, embalados em sacolas plásticas ou de papel;
- Caso ocorra filas de espera na parte externa dos estabelecimentos, será de inteira responsabilidade dos proprietários a demarcação nas calçadas com distanciamento mínimo de 2m (dois metros);
- Os estabelecimentos comerciais descritos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.
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