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Regional

Justiça proíbe construção de prédios altos em Guarapari

Qualquer obra que cause sombreamento nas praias até as 16 horas não pode mais ocorrer. Prefeitura vai ter de fazer estudos


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Imagem ilustrativa da imagem Justiça proíbe construção de prédios altos em Guarapari
Orla da Praia do Morro, em Guarapari: prefeitura terá de fazer estudos sobre os danos causados ao meio ambiente onde atualmente há edifícios altos, causando sombra na areia |  Foto: Roberta Bourguignon

Qualquer tipo de construção que venha causar sombreamento nas praias de Guarapari até as 16 horas passou a ser proibida. É que a juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que a Prefeitura de Guarapari deixe de aprovar novos empreendimentos que possam causar sombreamento.

Além disso, o município terá de fazer estudos sobre os danos causados ao meio ambiente onde atualmente há prédios altos causando sombra. 

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A sentença foi publicada neste mês  e, segundo o documento, o município ainda deve publicar, em até 30 dias, um decreto específico para regulamentar o estudo de sombreamento, que será obrigatório para a aprovação de projetos de novos prédios na orla da cidade.

“O objetivo do estudo é avaliar se o sombreamento provocado pelas novas construções afetará o meio ambiente. O projeto deve ser elaborado, no mínimo, com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado para criação. O gráfico deve estar acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto de planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica”, destacou a juíza na sentença.

A decisão  determina ainda que o município elabore um estudo detalhado da orla de norte a sul da cidade, destacando os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento.

O trabalho servirá de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, sobretudo em relação à altura máxima de cada construção, a depender do local. 

A juíza deu 30 dias para a prefeitura apresentar à Justiça um cronograma de execução do estudo da orla, que deve ser acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). 

A ação foi movida pelo MPF-ES, a partir de uma ação civil pública para cessar a exploração comercial desenfreada da orla, prejudicando o meio ambiente de restinga à beira-mar e seu uso pela população. 

Para o MPF, considerando a especulação imobiliária local, bem como a legislação municipal, em breve novos prédios serão construídos nas áreas desocupadas e não haverá mais praia banhada pelo sol em Guarapari. A medida afeta construções imobiliárias protocoladas após 9 de novembro de 2020.


O outro lado

Estudo detalhado

A Prefeitura de Guarapari informou que irá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de estudo detalhado da sua orla, observando localização dos lotes passíveis de edificação, extensão da faixa de areia, extensão das avenidas, distância entre terrenos e praia, incidência de luz solar, entre outros, que  servirá de guia para estudos de impacto de sombreamento, sobretudo em relação à altura máxima de cada empreendimento.


Vitória prevê limite de 19 metros em Camburi

Em Vitória, o Plano Diretor Municipal estipula que, na orla de Camburi, as edificações tenham limite de 19 metros de altura. Mas, caso o proprietário faça uma nova construção com afastamento de mais oito metros da borda, há a possibilidade de ampliar mais três metros de altura na nova obra.

A subsecretária de Gestão Urbana, Anna Claúdia Dias Peyneau, explica que há um ponto positivo na disposição da cidade, que evita o problema de sombreamento.

“A faixa de ocupação dos imóveis na maior parte da borda da cidade já é naturalmente afastada do mar devido às vias da região. Além disso, nos bairros como Praia do Canto e Enseada do Suá há parques que afastam ainda mais os edifícios”, disse.

Já na Serra é proibida a projeção de sombra na faixa de areia desde 1998. Para tanto, é exigido um plano de estudo de sombreamento para a construção dos edifícios. 

No documento, é calculada a distância entre o lote e a faixa de areia, estipulando a quantidade de gabaritos (número de pavimentos que a edificação pode ter) no primeiro lote à beira-mar. Na orla de Manguinhos, nenhuma edificação pode ultrapassar dois pavimentos. Nas orlas de Jacaraípe, Nova Almeida e Bicanga, são permitidos até quatro pavimentos.

“As penalidades em caso de infrações são diversas, desde notificações, embargo ou interdição da obra até a demolição em casos irreversíveis”, destacou o secretário adjunto de Desenvolvimento Urbano, Jefferson Miranda Pimentel.

Já em Vila Velha, desde abril de 2022, o sombreamento nas praias é proibido antes das 16 horas. A Justiça Federal aprovou o plano da prefeitura que definia as regras para as novas construções na orla.

No trecho entre a Praia da Sereia, na Praia da Costa, e a praia de Coqueiral de Itaparica, as alturas ficam limitadas entre sete e 10 metros. Da Barra do Jucu até Nova Ponta da Fruta, o limite de altura é de 18 metros (2ª quadra da praia), 30 metros (3ª quadra) e 42 metros (a partir da 4ª).

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