Após 114 anos, Justiça extingue processo mais antigo do Espírito Santo
Disputa envolve área de 1,7 milhão de metros quadrados em Venda Nova do Imigrante
O processo mais antigo do Espírito Santo, iniciado há 114 anos, em 1912, foi julgado na última terça-feira (22), na Vara Única de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Estado. A ação, que envolve uma disputa por uma área de aproximadamente 1,7 milhão de metros quadrados, foi extinta sem resolução do mérito.
A área corresponde a cerca de 1% do território de Venda Nova do Imigrante e atualmente é ocupada por bairros da zona urbana do município, onde vivem milhares de famílias.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito José Borges Teixeira Junior. Segundo a decisão, o processo não poderia prosseguir porque, mesmo após mais de um século de tramitação, não foi possível identificar e qualificar corretamente todas as pessoas que deveriam integrar a ação, entre autores e réus.
O caso envolve uma disputa pela demarcação e divisão de terras historicamente conhecidas como Fazenda Providência. Ao longo da tramitação, foi necessário identificar sucessores e outras pessoas que poderiam ser afetadas por uma eventual decisão sobre a propriedade da área.
Tentativas de regularização
A Justiça concedeu sucessivos prazos para que os autores regularizassem a identificação das partes envolvidas no processo. Também foram adotadas medidas de cooperação, com a busca de informações junto à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis.
Apesar das providências, a situação não foi regularizada. Na última oportunidade concedida pela Justiça, os autores não apresentaram manifestação dentro do prazo, mesmo depois de receberem as informações solicitadas aos órgãos públicos.
Na sentença, o juiz esclareceu que a extinção do processo não ocorreu propriamente por abandono da causa, mas pela falta de condições processuais necessárias para que a ação pudesse continuar.
Com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Na prática, a decisão não definiu quem é o proprietário das terras e também não analisou se os direitos reivindicados pelos autores são procedentes ou não.
Valor da causa
A sentença também alterou o valor atribuído ao processo. Inicialmente fixado em R$ 200 mil, o valor foi elevado para R$ 10 milhões, considerando a extensão da área, sua localização e a atual ocupação urbana.
Os autores foram condenados ainda ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, calculadas com base no novo valor da causa.
Depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o processo deverá ser arquivado.
Processo estratégico
O caso estava entre os processos estratégicos acompanhados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), dentro do trabalho de monitoramento de ações consideradas prioritárias pela Corte.
Segundo a coordenadora das Metas Nacionais, desembargadora Marianne Júdice de Mattos, entram nessa lista processos de longa duração, casos de relevante impacto social, ações relacionadas às Metas Nacionais da Justiça Estadual e processos cujo tempo de tramitação é monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação mais antiga do Estado foi identificada a partir desse trabalho de acompanhamento. De acordo com o assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do TJES, Fábio Santana Vieira, responsável pelo Núcleo Permanente de Gestão de Qualidade, o levantamento levou a um diálogo com a Comarca de Venda Nova do Imigrante para viabilizar a apreciação do processo.
O objetivo, segundo o TJES, é aprimorar a gestão processual e dar maior celeridade à tramitação de ações de longa duração.
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