Procon multa rede de farmácias em mais de R$ 8 milhões por exigir CPF de clientes
Rede alegou que a coleta de CPF é feita para identificar o perfil do cliente e oferecer benefícios exclusivos
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O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 8.497.500,00 contra a rede de farmácias RaiaDrogasil S/A por esta exigir o número de CPF do consumidor no balcão de atendimento e no caixa de pagamento. Quatro farmácias da rede em Belo Horizonte, localizadas nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, foram autuadas.
A rede alegou que a coleta de CPF é feita para identificar o perfil do cliente e oferecer benefícios exclusivos. sem condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais.
O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, afirmou na decisão que a captura dos hábitos de consumo de forma oculta e sem aviso prévio representa uma grave ameaça à privacidade do consumidor, que pode o expor a diversos riscos.
Ele destacou ainda que "hackers" possuem a capacidade de invadir até os dispositivos de segurança mais avançados do mundo e explicou como um possível vazamento de dados pode causar prejuízos significativos ao consumidor. “Imagine-se a hipótese em que um determinado consumidor, adquire, para seu genitor, remédios para pressão ou qualquer outra patologia. Havendo qualquer vazamento de dados, os registros de aquisição desses medicamentos, para terceira pessoa, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde para negar uma cobertura por “doença pré-existente não informada” ou mesmo seguradora negar a realização e uma apólice de seguro devida ou negar o pagamento de indenização pelo mesmo motivo”.
Durante o processo administrativo, foi ofertada ao fornecedor a possibilidade de assinatura de transação administrativa e de compromisso de ajustamento de conduta. Mas ambos foram recusados pela empresa.
Diante prática infrativa e da recusa em aceitar os acordos, o Procon-MG sancionou a rede por afronta ao teor do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; artigo 13, incisos XIII, do Decreto Federal nº 2.181/97: e artigo 11, incisos I e II, alíneas “a” e “g” da Lei Federal nº 13.709/2018.
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