Mulheres afastadas por violência doméstica terão benefício do INSS
Nova regra dispensa perícia médica, não exige carência e prevê pagamento por até seis meses, conforme decisão judicial
Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber um benefício do INSS durante o período determinado pela Justiça. A nova regulamentação define como funcionará o pagamento para seguradas protegidas por medida prevista na Lei Maria da Penha.
O chamado Benefício de Afastamento Protetivo poderá durar até seis meses e não exigirá perícia médica nem período mínimo de contribuição. Para ter acesso, então, a trabalhadora deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que era segurada da Previdência na data considerada para o início da medida.
Quem poderá receber o benefício do INSS?
A regra alcança seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que um juiz da esfera criminal tenha afastado do trabalho. A própria ordem judicial comprovará a necessidade do afastamento.
Por isso, a segurada não precisará passar por avaliação médico-pericial para solicitar o pagamento. Ademais, um ponto importante é a ausência de carência. Isso significa que a concessão do benefício não dependerá de um número mínimo de contribuições anteriores.
Quanto será pago?
O valor seguirá o mesmo padrão utilizado no Benefício por Incapacidade Temporária. O cálculo, portanto, levará em conta a média das contribuições feitas pela segurada.
De acordo com a regulamentação, o pagamento terá como piso o salário mínimo e não poderá ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.
O período de recebimento acompanhará o prazo definido na decisão judicial. Caso o juiz não informe uma duração específica, valerá o limite máximo de seis meses.
Quem paga durante o afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento muda de acordo com a categoria da trabalhadora. Para a empregada com vínculo formal, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assumirá o benefício.
Nas demais categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o instituto fará o pagamento desde o início do período definido pela Justiça.
Como fazer o pedido?
A própria segurada deverá solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS. O requerimento poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135.
A segurada não precisará mais entrar com uma ação judicial específica contra o INSS apenas para conseguir o pagamento. A decisão que determinou o afastamento já servirá de base para a análise administrativa.
E quem não é segurada da Previdência?
Mulheres que não tenham qualidade de segurada não entram nesse benefício previdenciário. Nesses casos, a norma prevê a possibilidade de um benefício assistencial.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários