X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Justiça dá 60 dias para casal vacinar filhas em Santa Catarina

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de até R$ 10 mil


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas.

Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.

O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da "falta de aprovação médica" dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.

Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.

"Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.

Cabe novo recurso contra a decisão.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: